Deputado Tito Barichello (União).
Créditos: Valdir Amaral/Alep
O deputado estadual delegado Tito Barichello (União) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 342/2025. A proposta visa instituir o Programa Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno e à Doação de Leite Humano, com o objetivo de promover ações educativas e orientativas nas unidades públicas de saúde, sem acarretar novos custos ao Estado.
Importância do Aleitamento Materno
Esta iniciativa reconhece a amamentação como um direito assegurado por lei e uma prática essencial para a saúde dos recém-nascidos. O leite materno é fundamental para fortalecer o sistema imunológico da criança, reduzir a incidência de doenças e contribuir para o seu desenvolvimento cognitivo. Além disso, traz benefícios significativos para a saúde física e emocional das mães. Dados internacionais indicam que o aleitamento materno pode reduzir em até 13% as mortes de crianças menores de 5 anos por causas evitáveis.
Doação de Leite Humano
O projeto também enfatiza a importância da doação de leite humano, um ato que pode salvar vidas, especialmente de bebês prematuros ou com baixo peso internados em UTIs neonatais. Em 2023, mais de 11 mil bebês no Paraná foram beneficiados com aproximadamente 21 mil litros de leite doado. Contudo, o volume ainda não é suficiente para atender toda a demanda hospitalar do estado.
Rede de Bancos de Leite Humano
O Paraná já conta com 15 bancos de leite humano e 15 postos de coleta. Com o projeto do deputado Barichello, a expectativa é fortalecer essa rede e ampliar a conscientização da sociedade, além de oferecer suporte contínuo às mães que amamentam e desejam doar. O parlamentar afirma: “Amamentar é um direito que precisa ser protegido. E doar leite é um ato de amor que merece ser incentivado”.
Fundamentação e Expectativas
O projeto se baseia nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nos direitos à saúde, maternidade e infância, conforme estabelecido na Constituição Federal. A expectativa é que a proposta avance nas comissões temáticas e seja aprovada em plenário, representando um progresso significativo na política estadual de saúde pública e na valorização da maternidade e da solidariedade no Paraná.
