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Videoconferência será regra em audiências de custódia

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19/11/2025 – 08:37  

Projeto de Lei 5582/25: Novas Diretrizes para Julgamentos e Audiências

O Projeto de Lei 5582/25, aprovado com um substitutivo, traz importantes alterações ao Código de Processo Penal (CPP). A proposta, apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), prioriza o julgamento por juiz em vez de júri para crimes especificados na nova legislação. Além disso, estabelece novas diretrizes para a realização de audiências de custódia.

Prioridade ao Julgamento por Juiz

Com o novo substitutivo, a norma adotará a preferência pelo julgamento por juiz nos casos de crimes abordados no projeto. A mudança visa garantir maior agilidade e eficiência no sistema judicial.

Uso de Videoconferência em Audiências de Custódia

Além disso, estabelece-se a regra do uso de videoconferência na audiência de custódia para presos em flagrante ou com mandado de prisão provisória. Essa regra se aplica a todos os tipos de crimes, não se limitando apenas àqueles listados no projeto. Atualmente, o CPP proíbe o uso de videoconferência, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite sua utilização excepcional quando a presença física do preso não for viável.

Presencial ou Virtual: Segurança em Primeiro Lugar

A nova redação permite tanto audiências presenciais como virtuais, sendo as últimas permitidas apenas quando não houver custo excessivo ou risco à segurança do detido.

Procedimentos Detalhados para Videoconferência

O texto apresenta diretrizes sobre como devem ocorrer as videoconferências, incluindo a garantia de que a defesa possa apresentar questões de ordem e a necessidade de repetir a audiência se houver falhas técnicas. Todos os estabelecimentos prisionais devem possuir salas adequadas para videoconferência, assegurando a privacidade do custodiado durante todo o processo.

Novos Recursos no Código de Processo Penal

O projeto também introduz novos casos de efeito suspensivo em recursos contra decisões judiciais relacionadas à fiança, permitindo que o recorrente solicite esse efeito a qualquer momento até o julgamento.

Regras para Forças-Tarefa

Por fim, o substitutivo estabelece normas para as forças-tarefa formadas por diferentes polícias, visando ações coordenadas contra organizações criminosas e milícias. Um termo de cooperação definirá os objetivos e as regras de funcionamento, sendo necessário manter sigilo sobre as operações.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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