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Uso de cerol será punido com multa e prisão no Paraná

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira, 28, a sanção do governador Ratinho à lei 20.264 que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte de cerol ou linha chilena, recurso utilizado nas brincadeiras de empinar pipa.

“Já está em vigor essa lei, que foi criada para salvar vidas. Não podemos permitir que uma brincadeira faça vítimas fatais pelo Paraná, como tem acontecido nos últimos meses”, diz Romanelli, autor do projeto de lei.

Somente nos primeiros seis meses deste ano, de acordo com dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública, foram registradas 42 denúncias relacionadas ao uso e comércio de cerol. “A partir de agora, os infratores serão penalizados com multa e poderão responder criminalmente”, alerta.

Segurança —
 O projeto de lei, proposto ainda pelos deputados Dr. Batista (DEM), Gilson de Souza (PSC) e Coronel Lee (PSL), foi aprovado e revogou lei anterior, de outubro de 2009, que proibia apenas a fabricação e a comercialização.

O cerol e a linha chilena são obtidos a partir da mistura de cola e vidro, aplicada sobre as linhas, que produz efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês. Dessa forma, os praticantes da brincadeira cortam a linha dos adversários, na tentativa de manter-se isolado nos céus.

A brincadeira pode provocar graves acidentes em ciclistas, motociclistas e pedestres, além de animais, que se enroscam nas linhas e ficam gravemente feridos, em alguns casos, levando a vítima a óbito. Com a nova medida, Romanelli afirma que a previsão é diminuir os acidentes com esse tipo de brincadeira.

Ao sancionar a lei, Ratinho Júnior disse que o Paraná vai combater quem vende ou fabrica o produto, ainda que artesanalmente, e de maneira irresponsável coloca vidas em risco. “É uma lei importante. Infelizmente trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, diz. E acrescenta que já existe uma fiscalização em cima do cerol, “mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”.

Disque-denúncia — Romanelli observa que a lei traz mecanismos eficientes para punir os infratores, que podem ser denunciados por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181.

O deputado acrescenta que as denúncias também podem ser feitas no aplicativo 190, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato. “Assim, a lei garante o anonimato do denunciante, que pode contar com o sigilo e a segurança da Polícia Militar do Paraná”.

Multas — No caso de identificação do infrator, a lei prevê multas que vão de R$ 1.062,20 (dez vezes a unidade Padrão fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; a R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), para pessoas jurídicas, valores válidos a partir de agosto.

O pagamento das multas, informa Romanelli, não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista.

Se o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. No caso de reincidência, as penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro