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Usar água potável para lavar calçadas em Curitiba pode passar a ser proibido por lei

Foto: Pixabay

Usar água potável para lavar calçadas em Curitiba pode passar a ser proibido por lei. A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, nesta terça-feira (18), o projeto de lei para proibir o uso de água potável para lavar calçadas. A capital e a região metropolitana estão, desde maio do ano passado, em situação de emergência hídrica, decretada pelo Governo Estadual devido à estiagem, e os moradores enfrentam uma rotina de rodízios do abastecimento há mais de 1 ano, em plena pandemia da Covid-19.

Segundo dados da Sanepar o nível dos reservatórios que abastecem Curitiba está em 54,78%, neste dia 17 de maio, índice considerado baixo pela empresa, e por isso ainda mantém o rodízio do abastecimento.

O autor da proposta, o vereador Dalton Borba (PDT) alerta sobre a importância da preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, principalmente nesse período que enfrentamos uma das maiores crises hídricas dos últimos 50 anos no Paraná.

“O projeto objetiva coibir o uso indiscriminado da água potável, recurso natural finito que é essencial para a existência tanto do ser humano quanto dos demais seres vivos. A lei tem caráter educativo pedagógico, e o cidadão pode usar água de reuso, da máquina de lavar para fazer a limpeza “ , disse Borba.

A ideia é incluir a proibição no texto da lei municipal 10.785/2003, que dispõe sobre o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (PURAE). 

Conforme o projeto de lei, água potável é “aquela apropriada para o consumo humano”. A quem descumprir a regra, inicialmente seria feita a orientação sobre o uso racional da água. Se a infração persistir, é proposta uma advertência por escrito. 

Se mesmo assim a lei for descumprida, caberá aí a aplicação de multa de R$ 250. O valor da multa pode chegar a R$ 500, em caso de reincidência e será reajustado anualmente pelo índice de atualização monetária aplicado pelo município. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Rafael Greca, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Informações Banda B