Desembargador do Paraná Libera Desestatização da Celepar
O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou uma decisão do conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia paralisado temporariamente o processo de desestatização da Celepar. Com a nova determinação, os procedimentos legais da desestatização podem prosseguir, respaldados pela autorização anterior do conselheiro Durval Amaral.
Retomada do Processo
A medida cautelar que suspendeu as atividades de desestatização da Celepar gerou preocupações sobre a possibilidade de decisões conflitantes entre os conselheiros do TCE. O desembargador Arida destacou que a variação de opiniões em processos distintos poderia prejudicar os princípios da legalidade e da segurança jurídica, citando o despacho do conselheiro Durval Amaral, que já havia revogado a paralisação anterior.
Impedimento de Decisão
Na nova decisão, o desembargador também apontou um vício de impedimento na atuação do conselheiro Fábio Camargo, uma vez que o Regimento Interno do TCE proíbe que um conselheiro relate processos originados de uma Inspetoria que ele supervisiona.
Impacto Econômico
O desembargador ressaltou que a suspensão do processo de desestatização poderia gerar perdas financeiras significativas ao Estado, estimadas em milhões de reais, e enfatizou o risco inaceitável de manter a paralisação em função de uma decisão administrativa com aparente ilegalidade.
O Processo de Desestatização
A desestatização da Celepar está sendo conduzida de acordo com a Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa. Esse movimento alinha-se a uma tendência global de contratação de empresas privadas para o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia da Informação em governos, visando maior agilidade e inovação.
Com a desestatização, a Celepar poderá operar sem as limitações burocráticas que atualmente afetam sua competitividade, permitindo que o Estado contrate soluções mais adequadas e rápidas para atender as necessidades da população.
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