O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 7 de abril de 2026, que relatórios produzidos por inteligência artificial (IA) generativa não podem ser utilizados como prova em processos penais. A Quinta Turma da Corte determinou a exclusão de um documento gerado por IA dos autos e o trancamento da ação penal, por falta de confiabilidade. (stj.jus.br)
O caso envolvia uma denúncia de injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol, interior de São Paulo. O acusado teria chamado a vítima de “macaco”, expressão que teria sido captada em vídeo. No entanto, a perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não confirmou a presença da palavra no áudio. Diante disso, os investigadores recorreram a ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo, e o relatório produzido concluiu que a expressão ofensiva havia sido pronunciada. Esse documento serviu de base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo. (stj.jus.br)
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator na Quinta Turma, destacou que a prova em processo penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos. Ele ressaltou que o sistema jurídico exige não apenas licitude, mas também confiabilidade nas provas apresentadas. O ministro apontou limitações técnicas da IA generativa, especialmente no caso analisado, observando que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade. Além disso, ressaltou que as ferramentas utilizadas processam textos, e não sons, o que as torna inadequadas para análise fonética de áudios. (stj.jus.br)
A decisão do STJ estabelece um precedente relevante sobre os limites do uso da tecnologia no sistema de Justiça, enfatizando a necessidade de validação humana na produção de provas em processos penais. O tribunal determinou que, na ausência de uma perícia técnica idônea que fundamente a denúncia, não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, resultando no trancamento do processo. (stj.jus.br)
As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Matéria original: Leia na fonte
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



