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STF retoma na quarta-feira julgamento sobre redes sociais com maioria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por seus usuários. Este assunto é de grande importância, pois determina até que ponto as plataformas de mídia social são responsáveis por conteúdos postados que possam violar a lei.

Responsabilidade das Plataformas

No início deste mês, o plenário do STF já havia manifestado uma maioria expressiva de 7 a 1 favorável à responsabilização civil das empresas de redes sociais, caso estas permitam o compartilhamento de mensagens que infrinjam a legislação vigente. Essa decisão abrange conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, entre outros tipos de crimes cometidos online.

As principais questões que ainda precisam ser esclarecidas dizem respeito ao alcance do entendimento da maioria e à aplicabilidade dessa responsabilidade, dados que os ministros expressaram opiniões de forma diversa em suas votações.

Tese Vinculante

O julgamento examina dois recursos que contestam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Tal artigo estipula que as empresas somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros após desrespeitarem uma ordem judicial que determine a remoção do conteúdo.

Os recursos têm repercussão geral, o que significa que o Supremo pode estabelecer uma decisão que deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Votos dos Ministros

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, foram os primeiros a votar, considerando o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional. Para eles, não é necessário aguardar uma ordem judicial para que as plataformas retirem conteúdos ilícitos, bastando uma notificação extrajudicial da parte afetada.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou essa linha de pensamento, mas ressaltou que para casos de crimes contra a honra, ainda seria necessária uma ordem judicial prévia. Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram de forma semelhante, defendendo a aplicação geral do artigo 21 do Marco Civil, que contempla a notificação extrajudicial como suficiente para a remoção de conteúdos.

Alexandre de Moraes, que também se uniu à maioria, argumentou que as grandes empresas de tecnologia devem ser equiparadas a empresas de mídia, assumindo assim responsabilidade pelo conteúdo publicado em suas plataformas.

Posição das Big Techs

O julgamento é acompanhado de perto pelas big techs, como Google e Meta, que defendem a manutenção do Marco Civil da Internet como está, assegurando que as plataformas não sejam responsabilizadas sem uma decisão judicial. Os representantes enfatizam que já realizam a retirada de conteúdos ilícitos de forma extrajudicial e que a fiscalização prévia do que é postado configuraria censura.

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