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Faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova tabela do Imposto de Renda (IR) foi implementada, trazendo significativas alterações que impactam milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total do imposto para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, bem como uma redução gradativa do imposto para rendimentos de até R$ 7.350.

Novas Regras do Imposto de Renda

A tabela tradicional do IR permanece inalterada em relação aos valores vigentes de 2025. No entanto, novos redutores adicionais foram instituídos pela reforma do IR, que fazem parte das mudanças mais amplas na legislação.

Para assegurar que os trabalhadores com renda mensal de até R$ 7.350 tenham acesso aos benefícios, a Receita Federal elaborou novas tabelas de dedução que deverão ser aplicadas em conjunto com a tabela tradicional. Essas alterações impactarão os salários pagos a partir de janeiro, sendo efetivamente percebidas nos pagamentos de fevereiro. Além disso, mudanças se refletirão na Declaração do IR da Pessoa Física de 2027, considerando os rendimentos de 2026.

Quem Tem Direito à Isenção?

A nova regra determina que estão total ou parcialmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

É importante ressaltar que os contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que todos os rendimentos isolados sejam inferiores a R$ 5 mil.

Redução do Imposto para Rendimentos de até R$ 7.350

Para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial do imposto, que varia conforme a proximidade da renda em relação a R$ 5 mil e R$ 7.350. A tabela a seguir sintetiza a isenção e as reduções mensais para o ano de 2026:

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela Mensal de Isenção e Redução do IR

A tabela mensal, que inclui rendimentos acima de R$ 7.350, é estruturada da seguinte forma:

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

Mudanças na Apuração Anual do Imposto de Renda

Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradativa do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • A partir desse montante, não haverá desconto adicional.

O redutor anual será limitado ao imposto apurado e não gerará imposto negativo ou restituição automática extra.

Tabela Anual de Isenção e Redução do IR

As tabelas anuais para a declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, são as seguintes:

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela Anual do Imposto de Renda em 2026

A tabela para a base de cálculo anual é apresentada a seguir:

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Imposto Mínimo para Altas Rendas

Com o objetivo de compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre altas rendas:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): aplicada a nova alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Estimativas do governo indicam que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.

O que É Considerado na Base do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Salários acima de R$ 50 mil por mês gerarão desconto no IRPFM, mesmo já estando incluídos na base de cálculo em função da alíquota de 27,5% já descontada na fonte.

Exceções à Regra

Os seguintes itens não entram no cálculo do IRPFM:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto os realizados fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O novo imposto será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de Dividendos

Outra mudança significativa envolve a tributação de dividendos, que será aplicada da seguinte forma:

  • Imposto de 10% retido sobre dividendos;
  • Vale apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;
  • Relação de valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada, a medida visa principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em dividendos, que até então eram isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de Atenção e Controvérsias

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuarão isentos, contanto que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais, devido à perspectiva de efeito retroativo da nova norma.

Continuidade das Deduções

As deduções principais permanecem as mesmas:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Estimativa de Beneficiados

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes deverão ser beneficiados com as mudanças. O custo estimado da implementação das novas regras é de R$ 31,2 bilhões, que será compensado pelas novas formas de tributação sobre altas rendas, como o IRPFM e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

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