O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que a regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos permanece válida. A decisão foi proferida em um julgamento que gerou um placar de 6 votos a 1 a favor de que tais nomeações não configuram nepotismo.
Decisão do STF
A Corte deverá retomar o julgamento na próxima quarta-feira (29). Em 2008, o STF havia editado uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo, alicerçada na interpretação de que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Entretanto, foi reconhecido posteriormente que a restrição não se aplica a cargos políticos, como os de secretários de Estado, permitindo que governadores indiquem seus parentes para essas funções.
Contexto da Legislação
O caso retornou ao STF por conta de um recurso que contestava uma lei municipal de Tupã (SP) de 2013, que prohibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. Essa norma diverge do entendimento da Corte sobre as nomeações para funções políticas.
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Votação dos Ministros
O relator do caso, ministro Luiz Fux, enfatizou que o chefe do Executivo deve ter liberdade para escolher seus secretários, desde que estejam atendidos os critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado. Segundo ele, “a mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade”.
“Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Fux.
Divergências no Julgamento
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a se manifestar contra a posição do relator, questionando a compatibilidade entre legalidade e relações familiares. Dino argumentou que nomeações de parentes são inaceitáveis na iniciativa privada e não devem ser toleradas na administração pública.
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo”, declarou.
A ministra Cármen Lúcia também expressou suas preocupações sobre o tema, destacando a dificuldade de assegurar o princípio da impessoalidade em casos de nomeação. Ela exemplificou a situação em que a esposa aprova as contas do marido, o que, segundo ela, contraria a discussão sobre a impessoalidade no serviço público.
“Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.
Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que ainda não se pronunciaram, serão disponibilizados na próxima sessão.
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