Arquivos

Solenidade prestou homenagem aos CAC’s e Clubes de Tiro do Paraná – De olho nos deputados


A sessão solene desta segunda-feira (02), no Plenário da Assembleia Legislativa, proposta pelo líder do Bloco Parlamentar Temático da Segurança Pública, deputado Tito Barichello (União Brasil) prestou homenagens aos CAC’s (Colecionador, Atirador e Caçador) e Clubes de Tiro do Paraná.

“O objetivo da homenagem é o de apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas, além de reconhecer os direitos e leis aplicáveis e, especialmente, fomentar o esporte como sendo uma prática esportiva para toda a família e pessoas de bem, defendendo ainda que todo cidadão que possua condições técnicas possa ter porte de arma e promover o resguardo de seus familiares”, justiça o proponente e presidente da sessão solene, deputado Barichello.

“Todas essas pessoas estão aqui hoje não têm antecedentes criminais, porque para ser CAC não pode ter um qualquer registro criminal. Todas essas pessoas que estão aqui têm um endereço fixo, têm um trabalho, e quer saber mais, passaram num psicotécnico ainda. Então CAC não é bandido, CAC é a gente honesta, trabalhadora que movimenta a economia. Eu fui delegado na delegacia de homicídios e eu nunca prendi um CAC, porque homicídios não são praticados por CACs, são praticados por bandidos. Por isso, tirar as armas dos CACs é algo que tem um escopo ideológico, no meu compreender, de desarmar a população”, completou o deputado Tito Barichello.

Para presidente da Associação CAC’s Paraná, Cristiano Castelli, “no momento que vivemos, nós precisamos cada vez mais unir forças, principalmente pelo tiro esportivo. A gente precisa fomentar o tiro esportivo, principalmente para demonstrar que é feito de forma totalmente segura e com pessoas totalmente responsáveis”.

O coordenador do Movimento Proarmas, Adriano Silva Piecarz, falou sobre a necessidade de se desmistificar o assunto armas. “Existe uma certa criminalização para com os atiradores e uma marginalização das armas de fogo. A nossa legislação é extremamente rigorosa em relação à posse e porte de armas de fogo, e nós observamos que quem possui arma adquirida de forma lícita não é bandido porque tem o seu nome a zelar. Enquanto isso, os bandidos compram armas de forma ilícita. Esse evento enaltece a categoria, o segmento dos CACs, o segmento do tiro esportivo e valoriza o segmento que é tão perseguido atualmente por diversos setores da sociedade. Nós observamos, pelas estatísticas, que a criminalidade próxima aos clubes de tiro é bem menor do que em outras áreas das cidades. Existe um efeito chamado dissuasão racional, que onde tem pessoas de bem armadas, os bandidos não se sentem à vontade para agir. O movimento Proarmas Brasil tem por objetivo restaurar a liberdade, que nos foi tomada nas últimas décadas, e sobretudo entregar um país livre para as próximas gerações. O nosso lema não é sobre armas, é sobre liberdade”.

No evento foram homenageados com votos de congratulações e entrega de diplomas representantes de Associações de Tiro, praticantes e apoiadores dos CACs. A cerimônia contou com a presença do presidente da Associação CAC’s Paraná, Cristiano Castelli; do coordenador do Movimento Proarmas, Adriano Silva Piecarz; do Advogado Especialista em Legislação Armamentista e proprietário do Clube de Tiro Savana, Filipe Palmas e do advogado especialista em Direito Penal, Marluz Lacerda Dalledone.

Concessão de Certificado de Registro

Para ser um CAC é necessário a Concessão do Certificado de Registro (CR), documento que habilita e autoriza a pessoa física ao exercício de atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Para tanto, o postulante deve ter idade mínima de 18 anos, porém, para aquisição de armas a idade exigida é 25 anos; comprovar ocupação lícita; comprovar aptidão psicológica e técnica para o manuseio de arma de fogo; estar devidamente vinculado a algum clube de tiro regular e comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual Militar e Eleitoral.

As quantidades limites de armas de fogo que cada pessoa pode adquirir estão previstas no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019. Um colecionador é facultado o limite de 5 armas de cada modelo; para o atirador desportivo, 30 armas e para o caçador, 15 armas.

O colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Exército com a finalidade de adquirir, reunir, manter sob sua guarda e conservar Produto Controlado pelo Exército (PCE) de forma a ter uma coleção que ressalte as características e a sua evolução tecnológica. O atirador desportivo é a pessoa física registrada no Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte; já o caçador é a pessoa física registrada no Exército, vinculado a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA.



Leia mais informações no site da Alep