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Senado aprova redução do prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica as regras de inelegibilidade dos políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A nova legislação reduz o período de inelegibilidade para até 8 anos, a contar da condenação, e agora segue para sanção presidencial.

Novas Regras de Contagem da Inelegibilidade

O projeto estabelece que a contagem do tempo de inelegibilidade começará a partir de diferentes situações, como:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição em que ocorrer prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado;
  • da renúncia ao cargo eletivo.

Com isso, o período de inelegibilidade será unificado em 8 anos, limitando-se a 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo que de processos distintos. A proposta também veda mais de uma condenação por inelegibilidade em casos relacionados.

Impacto nas Condenações e Direitos Políticos

Com a nova legislação, o tempo de perda dos direitos políticos será reduzido. Atualmente, em casos de delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, a inelegibilidade dura todo o mandato e mais 8 anos após seu término, podendo ultrapassar 15 anos.

Para delitos mais graves, como crimes contra a administração pública e tráfico de drogas, o prazo de inelegibilidade permanece com início após o cumprimento total da pena.

Defensores e Opositores do Projeto

O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”. No entanto, reforçou a importância de manter regras severas para crimes graves, respeitando o espírito original da Lei da Ficha Limpa.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o projeto também prevê que as novas regras se aplicarão a condenações já proferidas, não apenas às futuras.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou a proposta, afirmando que “a inelegibilidade não pode ser eterna”.

Críticas à Mudança

Parlamentares contrários à proposta argumentam que ela pode representar um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) expressou preocupação, afirmando que a nova regra permitirá que infratores eleitorais retornem mais rapidamente ao pleito, o que “constitui uma anomalia”.

* Com informações da Agência Senado

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