O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica as regras de inelegibilidade dos políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A nova legislação reduz o período de inelegibilidade para até 8 anos, a contar da condenação, e agora segue para sanção presidencial.
Novas Regras de Contagem da Inelegibilidade
O projeto estabelece que a contagem do tempo de inelegibilidade começará a partir de diferentes situações, como:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição em que ocorrer prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado;
- da renúncia ao cargo eletivo.
Com isso, o período de inelegibilidade será unificado em 8 anos, limitando-se a 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo que de processos distintos. A proposta também veda mais de uma condenação por inelegibilidade em casos relacionados.
Impacto nas Condenações e Direitos Políticos
Com a nova legislação, o tempo de perda dos direitos políticos será reduzido. Atualmente, em casos de delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, a inelegibilidade dura todo o mandato e mais 8 anos após seu término, podendo ultrapassar 15 anos.
Para delitos mais graves, como crimes contra a administração pública e tráfico de drogas, o prazo de inelegibilidade permanece com início após o cumprimento total da pena.
Defensores e Opositores do Projeto
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”. No entanto, reforçou a importância de manter regras severas para crimes graves, respeitando o espírito original da Lei da Ficha Limpa.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o projeto também prevê que as novas regras se aplicarão a condenações já proferidas, não apenas às futuras.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou a proposta, afirmando que “a inelegibilidade não pode ser eterna”.
Críticas à Mudança
Parlamentares contrários à proposta argumentam que ela pode representar um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) expressou preocupação, afirmando que a nova regra permitirá que infratores eleitorais retornem mais rapidamente ao pleito, o que “constitui uma anomalia”.
* Com informações da Agência Senado
