O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei 3191/24, que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas, especialmente quando realizado para cometer ou ocultar outros crimes.
Como o texto da proposta foi alterado durante a tramitação no Senado, ele retornará para nova análise na Câmara dos Deputados. Se o projeto for sancionado pelo presidente, o bloqueio de vias será classificado como crime contra a administração da Justiça.
Alterações no Código Penal
A proposta prevê mudanças no Código Penal, estabelecendo penas que variam de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou de alguma outra forma. A nova legislação também visa punir aqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas e serviços, assim como a atuação das forças de segurança pública.
Exceções para Manifestações
É importante ressaltar que a proposta exclui passeatas e manifestações políticas de sua tipificação de crime. O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que ações sociais, como movimentos de reivindicação, não devem ser criminalizadas, uma vez que não têm como objetivo cometer ou encobrir crimes.
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