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Senado aprova PEC que estabelece educação como vetor de progresso do país

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/2019, que inclui a educação como um “vetor de progresso do país” no texto constitucional. A votação ocorreu com 55 votos a favor e nenhum contra. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde deve ser analisado. Caso receba aprovação, a PEC alterará o Artigo 205 da Constituição, mantendo o restante da redação vigente.

O texto estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Justificativa da Proposta

O autor da proposta, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressaltou que a educação deve ser encarada não apenas como um direito fundamental, mas também como um elemento crucial para o progresso econômico e o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Compromisso com a Educação de Qualidade

A relatora da PEC, Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que a proposta pode incentivar a sociedade a se comprometer com a promoção de uma educação de qualidade. Apesar dos avanços recentes na qualificação do ensino, ela alertou para a persistência de uma visão restritiva e economicista sobre o orçamento público, que contribui para a precarização da escolarização formal.

“Nesse sentido, a PEC se mostra alvissareira. Embora não represente uma transformação prática significativa no ordenamento jurídico e nas políticas públicas, a medida valoriza o conceito de educação ao articular o setor com as necessidades que garantem a continuidade do país”, argumentou.

A relatora acrescentou que a PEC tem o potencial de mobilizar a sociedade em torno do ideal de uma educação acessível e de qualidade, visando um Brasil mais equitativo e sustentável.

Trâmites Necessários para Aprovação

Para ser aprovada, uma PEC deve obter, no mínimo, o apoio de três quintos dos parlamentares em cada Casa do Congresso, em dois turnos.

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