Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Aqueles nascidos em janeiro têm acesso ao valor desde o dia 2 de janeiro, o primeiro dia útil do mês.
Disponibilidade do Saque
O saque-aniversário estará disponível por até 90 dias. Os trabalhadores podem realizar a operação de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
A seguir, veja quem tem direito, o calendário completo de saques e como efetuar a retirada do saldo.
Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026?
- Os trabalhadores que:
- Têm saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
- Os que não optaram permanecem automaticamente na modalidade saque-rescisão.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2026
Os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e podem ser sacados em até três meses.
Calendário oficial:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Aviso: Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o montante retorna automaticamente à conta do FGTS e poderá ser retirado apenas no ano seguinte.
Como realizar o saque do FGTS pelo saque-aniversário?
O processo de resgate é simples e rápido. Confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”;
- Toque em “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Outra opção é realizar o saque de forma presencial nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Introduzido em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Adesão ao saque-aniversário:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Nas agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
- Saque-rescisão: modelo padrão que permite a retirada total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
- Saque-aniversário: possibilita saques anuais, mas se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele somente recebe a multa de 40%, sem poder sacar o saldo total.
Quanto posso receber pelo saque-aniversário?
O valor varia conforme o saldo das contas do FGTS, seguindo uma tabela progressiva com alíquotas entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional fixa.
Tabela do saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS poderá sacar R$ 450, totalizando R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Impacto da demissão no FGTS
- Trabalhadores no saque-aniversário: poderão retirar apenas a multa rescisória, enquanto o saldo restante seguirá disponível para os próximos saques.
- Trabalhadores no saque-rescisão: têm direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A mudança para o saque-rescisão requer um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer durante o período do saque-aniversário, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória.
Uma medida provisória recente autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo restante será pago em duas rodadas, a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
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