A Secretaria de Transporte e Trânsito (Semuttran) de São José dos Pinhais publicou no Diário Oficial a Portaria n.º 33/2024, que dispõe sobre a renovação das licenças de tráfego dos veículos utilizados no Serviço de Transporte Escolar realizado por terceiros. A medida, que exige a entrega de documentação específica, visa garantir a continuidade das operações no primeiro semestre de 2025.
De acordo com a portaria, os condutores de transporte escolar têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para apresentar os documentos necessários ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
“A medida busca assegurar que os transportes escolares em operação no município estejam devidamente regularizados, cumprindo todas as exigências legais e oferecendo segurança tanto para os alunos quanto para os profissionais envolvidos”, afirma o secretário da Semuttran, Lucas Pigatto.
Para os condutores autônomos (pessoa física), a lista inclui, entre outros, a cópia da carteira de condutor emitida pelo município, a carteira nacional de habilitação (CNH) com EAR (Exerce Atividade Remunerada) e o Certificado de Conclusão do Curso de Condutor do Transporte Escolar, além de comprovantes de regularidade fiscal e uma relação das escolas e bairros atendidos.
Já para as empresas ou microempresas (MEI), a documentação exigida inclui certidões negativas de débitos do INSS, FGTS e de tributos municipais, estaduais e federais. Além disso, é necessário apresentar os dados dos condutores e veículos, bem como a relação das escolas atendidas.
Os veículos, por sua vez, precisam apresentar documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024, apólice de seguro e comprovação de inspeção veicular. A vistoria dos veículos será realizada conforme cronograma estabelecido pela Semuttran e deverá ocorrer no pátio da Divisão de Sinalização da secretaria, localizada na Rua Medianeira, n.º 46 – Afonso Pena, em São José dos Pinhais.
A portaria também destaca que qualquer processo com documentos incompletos ou irregulares será indeferido, exigindo nova entrega da documentação correta. Além disso, os requerimentos protocolados fora do prazo estipulado estarão sujeitos a penalidades conforme o Decreto 1.182/05.
Abaixo, acesse a publicação completa:
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