12/01/2026 – 17:10
Nova Lei Complementar Estabelece Direitos e Deveres dos Contribuintes
A Lei Complementar 225/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz novas diretrizes para a relação entre contribuintes e a administração tributária no Brasil. A norma busca definir direitos e obrigações, além de reforçar o combate à inadimplência, especialmente por devedores contumazes.
Divulgação/Prefeitura de Belo Horizonte
Entre os avanços está a definição expressa dos direitos dos contribuintes.
Principais Avanços na Legislação
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de janeiro de 2026, a lei tem como base o Projeto de Lei Complementar 125/22, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A nova legislação consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo critérios objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes colaborativos.
Dentre os principais avanços, destacam-se os direitos do contribuinte, que incluem:
- Receber comunicações claras
- Acesso a processos administrativos
- Direito de recorrer de decisões
- Não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco
- Decisões em prazos razoáveis
A legislação também estabelece deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias e a manutenção de documentos fiscais pelo prazo legal.
Tratamento aos Devedores Contumazes
Um dos focos da nova lei é o tratamento dos devedores contumazes, definidos como aqueles com inadimplência substancial e reiterada. No âmbito federal, a inadimplência é caracterizada quando a dívida tributária irregular atinge R$ 15 milhões ou mais e supera 100% do patrimônio do contribuinte. Estados e municípios podem criar seus próprios critérios, mas na ausência deles, aplica-se a norma federal.
A lei distingue o devedor contumaz de contribuintes com dificuldades financeiras momentâneas, que podem alegar situações como calamidade pública ou ausência de fraudes em execuções fiscais.
Com a confirmação da condição de devedor contumaz, o contribuinte enfrenta restrições que incluem:
- Proibição de acesso a benefícios fiscais
- Impedimento de participação em licitações e contratos com o poder público
- Possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes
Vetos à Legislação
A sanção do Código do Contribuinte foi acompanhada de vetos. Um dos trechos vetados previa a flexibilização nas garantias de dívida, o que o governo argumentou como um risco fiscal. Outros dispositivos que foram vetados incluíam benefícios amplos nos programas de conformidade tributária, como reduções significativas de multas e juros, consideradas contrárias ao interesse público.
Bons Pagadores e Autorregulação
A nova lei também reconhece os contribuintes que atuam como bons pagadores e cooperativos, garantindo a eles acesso a canais de atendimento simplificados e prioridade na análise de processos administrativos.
Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte é oficialmente integrado ao ordenamento jurídico brasileiro. A norma estabelece parâmetros para a atuação do fisco e a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca mitigar práticas de inadimplência tributária.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
