O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) anunciou no dia 19 de maio o resultado da licitação para a duplicação em concreto da PR-417, conhecida como Rodovia da Uva, que liga Curitiba a Colombo. A obra será realizada pelo Consórcio Ivaí-Setep, composto pelas empresas Ivaí Engenharia de Obras S.A. e Setep Construções S.A.
Vencedor da Licitação
O Consórcio Ivaí-Setep teve sua proposta de R$ 200.400.000,00 aprovada pela comissão de contratação do DER/PR. A partir da publicação do resultado, começa o período para apresentação de recursos, que serão analisados antes da decisão final da autarquia.
Detalhes da Obra
A duplicação abrangerá 4,52 quilômetros, iniciando no entroncamento com a Rua Theodoro Makiolka em Curitiba, onde será construído um viaduto. Outros três viadutos também serão erguidos ao longo do trecho, além de uma passarela para pedestres nas proximidades da Rua Mathias Valesco.
A intervenção incluirá o alargamento da ponte sobre o Rio Atuba e uma nova rotatória na interseção com o Contorno Norte de Curitiba (PR-418). A pista atual será reabilitada com um novo pavimento de concreto, e a rodovia contará com faixas de trânsito que variam entre duas e três por sentido, assim como novas vias marginais.
Aprimoramentos de Segurança e Infraestrutura
O projeto também prevê a instalação de nova sinalização e dispositivos de segurança, como barreiras de concreto e defensas metálicas, além de iluminação adequada ao longo do trecho, incluindo as vias marginais e rotatórias.
Além disso, serão realizadas melhorias no sistema de drenagem, com adequação do leito do Rio Atuba e plantio de vegetação nas áreas adjacentes. A obra, que segue o regime de Contratação Semi-Integrada, possui um prazo estimado de 630 dias para conclusão.
Retomada da Licitação
A retoma da licitação ocorreu após uma decisão judicial favorável ao DER/PR, que havia enfrentado uma paralisação devido a alegações sobre licenciamento ambiental. A autarquia demonstrou que um novo licenciamento ambiental seria obtido, conforme as exigências legais, e que o Estudo de Impacto de Vizinhança não era necessário, garantindo a continuidade do processo sem riscos de aumento de custos e acidentes de trânsito.
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