Normativa Acelera Recebimento de Embalagens de Agrotóxicos no Paraná
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT) implementaram uma nova normativa que visa otimizar o recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos no Paraná. A medida tem como objetivo garantir o descarte adequado desse material, com ênfase em procedimentos autorizados e licenciados por órgãos ambientais.
Capacitação e Treinamento
A Resolução Conjunta, designada como Sedest/IAT nº 10/2025, reforça a obrigatoriedade de capacitação dos funcionários responsáveis pelo recebimento das embalagens. Parte do treinamento pode ser realizada online, facilitando o processo e permitindo que os gestores das unidades de recebimento coordenem as formações sem a necessidade da presença do IAT.
Rui Mueller, engenheiro agrônomo da Divisão de Resíduos Sólidos do IAT, enfatiza a importância dessa capacitação: “As equipes qualificadas são essenciais para o funcionamento adequado do sistema. Anteriormente, o agendamento dos treinamentos era mais demorado, mas agora, InpEV e associações podem agendá-los conforme a demanda, garantindo maior agilidade.”
Estrutura do Treinamento
Os treinamentos incluem uma parte teórica, com fundamentos sobre as embalagens e o sistema de recebimento, e uma parte prática, onde os participantes aprendem o manuseio e o preenchimento dos recibos de recebimento. Após essas etapas, é aplicado um teste de aptidão. Os funcionários que obtêm um desempenho satisfatório recebem um certificado do IAT.
Postos de Recebimento
No estado do Paraná, o recebimento de embalagens ocorre em cerca de 50 postos fixos e diversas unidades itinerantes, todas seguindo as diretrizes da Resolução CONAMA nº 465/2014 e do licenciamento ambiental do IAT. Essas embalagens passam por um tratamento preliminar antes de serem destinadas a uma das 12 centrais de recebimento, onde são compactadas para facilitar o transporte. Aproximadamente 90% dos resíduos são enviados para recicladoras licenciadas, enquanto o restante é incinerado.
Conscientização dos Agricultores
A normativa também destaca a importância da conscientização dos agricultores sobre a devolução apropriada das embalagens. Müller ressalta que o não cumprimento das normas pode resultar em penalizações: “Caso as embalagens sejam descartadas incorretamente ou enviadas a pontos não autorizados, o agricultor pode ser responsabilizado.” Segundo a Portaria IAT nº 492/2025, a multa por entrega irregular pode chegar a R$ 5 mil, além de R$ 100 por embalagem fora dos padrões exigidos.
Müller conclui que, graças a diversas iniciativas, o número de agricultores que realizam descartes inadequados é muito baixo. Além disso, as associações oferecem capacitação para os revendedores, garantindo que os agricultores sejam informados sobre os critérios corretos no momento da compra.
