A Receita Federal anunciou que retomará a exigência das fintechs em apresentar a declaração e-Financeira, que abrange movimentações de alto valor. Esta decisão segue operações recentes que desmantelaram esquemas de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis. O órgão deverá publicar uma nova instrução normativa que estabelece obrigações de transparência para essas instituições financeiras.
Novas Obrigações para Fintechs
Com a nova normativa, as fintechs, que são startups do setor financeiro, devem repassar ao Fisco as mesmas informações exigidas das instituições financeiras tradicionais. Em janeiro, a Receita havia revogado uma instrução normativa anterior sobre a fiscalização das transferências instantâneas via Pix, em resposta a uma onda de fake news sobre a criação de um imposto sobre o sistema de pagamentos.
Impacto da Revogação no Combate ao Crime
A revogação da norma anterior prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, facilitou a atuação do crime organizado. Em comunicado, o órgão destacou que “as operações de hoje (quinta-feira, 28), Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram que fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro”.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações”, completou a nota.
Detalhamento da Nova Instrução Normativa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia mencionado anteriormente que a nova instrução normativa seria publicada em breve, mas a Receita não especificou a data exata. O órgão afirmou que a nova norma terá uma redação diferente e será “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”.
“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, declarou a Receita.
Conteúdo dos Artigos
Conforme adiantado pela Receita, os quatro artigos da nova norma abordarão:
- O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
- O segundo artigo afirmará que as fintechs estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da declaração e-Financeira;
- Os artigos terceiro e quarto serão instrumentais, abordando a regulamentação e a vigência a partir da publicação.
O segundo artigo incluirá um parágrafo único que referencia a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, esclarecendo as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. “Deixamos claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando definições da lei já existente”, destacou a Receita.
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