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Receita retoma exigência de declaração de fintechs após operações da PF

A Receita Federal anunciou que retomará a exigência das fintechs em apresentar a declaração e-Financeira, que abrange movimentações de alto valor. Esta decisão segue operações recentes que desmantelaram esquemas de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis. O órgão deverá publicar uma nova instrução normativa que estabelece obrigações de transparência para essas instituições financeiras.

Novas Obrigações para Fintechs

Com a nova normativa, as fintechs, que são startups do setor financeiro, devem repassar ao Fisco as mesmas informações exigidas das instituições financeiras tradicionais. Em janeiro, a Receita havia revogado uma instrução normativa anterior sobre a fiscalização das transferências instantâneas via Pix, em resposta a uma onda de fake news sobre a criação de um imposto sobre o sistema de pagamentos.

Impacto da Revogação no Combate ao Crime

A revogação da norma anterior prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, facilitou a atuação do crime organizado. Em comunicado, o órgão destacou que “as operações de hoje (quinta-feira, 28), Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram que fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro”.

“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações”, completou a nota.

Detalhamento da Nova Instrução Normativa

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia mencionado anteriormente que a nova instrução normativa seria publicada em breve, mas a Receita não especificou a data exata. O órgão afirmou que a nova norma terá uma redação diferente e será “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”.

“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, declarou a Receita.

Conteúdo dos Artigos

Conforme adiantado pela Receita, os quatro artigos da nova norma abordarão:

  • O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
  • O segundo artigo afirmará que as fintechs estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da declaração e-Financeira;
  • Os artigos terceiro e quarto serão instrumentais, abordando a regulamentação e a vigência a partir da publicação.

O segundo artigo incluirá um parágrafo único que referencia a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, esclarecendo as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. “Deixamos claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando definições da lei já existente”, destacou a Receita.

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