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Proposta na Assembleia Legislativa do Paraná prevê treinamento contra engasgamento em escolas

Deputado Marcelo Rangel (PSD).

Deputado Marcelo Rangel (PSD).
Créditos: Valdir Amaral/Alep

O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) propôs um Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 18.424/2015, que institui o Programa Brigadas Escolares no Paraná. A nova iniciativa incluirá ações educativas em primeiros socorros, com foco na prevenção de engasgamentos nas escolas.

Educação em Primeiros Socorros

A proposta contempla a orientação e treinamento básico para servidores e alunos, especialmente jovens e adolescentes, em técnicas de primeiros socorros voltadas para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e obstrução das vias aéreas. Um dos destaques é a aplicação da Manobra de Heimlich, com conteúdo adaptado para cada faixa etária dos estudantes.

Motivação do Projeto

De acordo com Rangel, a iniciativa tem um caráter preventivo e educativo, especialmente considerando a frequência de ocorrências de engasgamento em ambientes escolares. “Casos de obstrução das vias aéreas representam risco imediato à vida, sobretudo entre crianças e adolescentes. A educação em primeiros socorros pode salvar vidas e promover uma cultura de proteção nas escolas”, afirmou o deputado.

Aspectos Legais e Econômicos

O parlamentar ressalta que a proposta está alinhada à Constituição Federal, que garante a saúde como um direito de todos e o dever do Estado, além de reconhecer a educação como instrumento fundamental para o desenvolvimento cidadão. Rangel acredita que a introdução de noções básicas de primeiros socorros nas escolas contribuirá para a formação integral dos alunos, promovendo responsabilidade, solidariedade e capacidade de resposta em situações de emergência.

Próximos Passos

O projeto não criará novas políticas públicas nem implicará em despesas adicionais para o Poder Executivo, mas melhorará as ações educativas já existentes no Programa Brigadas Escolares. Caso seja aprovado, a regulamentação deverá ser realizada pelo Poder Executivo em um prazo de 90 dias após a publicação da lei. A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná antes de seguir para votação em plenário.

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