02/03/2026 – 15:01
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
André Fernandes: intenção é colocar a vítima como prioridade
No dia 02 de março de 2026, foi apresentado o Projeto de Lei 6551/25, que propõe que presos que trabalham destinem obrigatoriamente, pelo menos, 50% de seus salários para indenizar as vítimas dos crimes cometidos. A proposta visa modificar a Lei de Execução Penal e prioriza o pagamento à vítima em relação a outras despesas.
Alterações na Legislação
A atual legislação já prevê a indenização da vítima pelo condenado, porém, o novo projeto estabelece um percentual mínimo fixo e garante que este pagamento ocorra antes de qualquer outro tipo de despesa. Caso não seja possível localizar a vítima, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Destinação do Salário do Preso
Conforme a proposta, o restante do salário do preso poderá ser utilizado para:
- cobrir despesas do Estado relacionadas ao preso;
- auxiliar a família da pessoa encarcerada;
- cobrir pequenas despesas pessoais.
Consequências da Recusa ao Trabalho
O projeto ainda prevê que, se o preso optar por não trabalhar, mesmo havendo vaga disponível, ele será penalizado com a classificação de falta grave. Isso impedirá seu progresso para um regime mais brando até que reparações à vítima sejam efetuadas.
Justificativa do Autor
O deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta, afirma que a iniciativa visa corrigir uma “inversão moral” no sistema penal, priorizando a vítima no processo criminal. “Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes”, afirma Fernandes.
Próximas Etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto seguirá para votação no Plenário. A aprovação nas duas casas legislativas é necessária para que a proposta se torne lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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