02/03/2026 – 09:46
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Duda Ramos defende que a proposta é essencial para proteger a sociedade contra fraudes virtuais.
Um novo Projeto de Lei, nº 6801/25, pretende criminalizar a exploração de vulnerabilidades sociais, econômicas e educacionais por meio de falsas promessas de enriquecimento e sucesso financeiro. A proposta, apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa adequar o Código Penal aos desafios do ambiente digital, abordando condutas que ocorrem especialmente em redes sociais e plataformas digitais.
Características da Proposta
De acordo com o projeto, enganar indivíduos ou grupos para obter vantagens pode resultar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A nova legislação também abrangerá a oferta de cursos, mentorias e produtos digitais que induzam a crenças em ganhos financeiros irreais.
Agravantes e Consequências
A proposta prevê o aumento da pena em até dois terços em situações específicas, como:
- Quando o autor da fraude for um influenciador digital, mentor ou coach;
- Nos casos de manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa;
- Se o público-alvo incluir pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
Justificativa do Autor
Duda Ramos argumenta que as legislações atuais, como as que tratam de estelionato e crimes contra a economia popular, não conseguem abordar adequadamente a realidade digital e o impacto dos influenciadores. Ele ressalta que as promessas de “métodos infalíveis” sem fundamentos têm contribuído para o endividamento de muitas famílias, agravando a exclusão social.
“O objetivo é prevenir o uso da influência digital como uma forma de fraude moral e econômica, especialmente para públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, afirma. O deputado enfatiza a importância da medida como uma ferramenta preventiva, reparadora e educativa contra novas fraudes virtuais.
Próximos Passos
O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao voto no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores e, em seguida, sancionada pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
