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Projeto Regulamenta Venda de Venenos a Pessoas Físicas e Juridicas

05/01/2026 – 14:19

Projeto de Lei Proíbe Venda de Arsênio e Outros Venenos no Brasil

O Projeto de Lei 985/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a venda de arsênio a pessoas físicas e exigir identificação dos compradores para a aquisição de outros venenos. O objetivo da proposta é reduzir casos de envenenamento acidental e intencional, conforme destaca o autor do projeto, o deputado Lula da Fonte (PP-PE).

Contexto da Proposta

O deputado Lula da Fonte apontou um caso grave ocorrido em dezembro de 2024, quando três pessoas faleceram em Torres (RS) após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Além disso, ele mencionou a venda clandestina de “chumbinho”, um veneno utilizado para o combate a roedores.

Restrições à Venda de Arsênio

De acordo com a proposta, a venda de arsênio a pessoas físicas pode resultar em multas que variam de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior para as empresas. A penalidade será aplicada a cada venda não conforme com a futura legislação.

Ainda segundo o texto, todas as transações envolvendo arsênio deverão ser detalhadamente registradas, incluindo:

  • Identificação da empresa compradora;
  • Lote do produto adquirido;
  • Finalidade da compra.

O arsênio é um semimetal extraído de minérios como cobre e chumbo, sendo utilizado industrialmente na produção de vidros e semicondutores.

Regulamentação de Outros Venenos

O projeto também visa proibir a comercialização pela internet de substâncias venenosas, incluindo:

  • Raticidas;
  • Produtos que contenham aldicarbe, um princípio ativo utilizado no “chumbinho”.

Punições em Caso de Irregularidades

Os vendedores que desrespeitarem a legislação podem enfrentar as seguintes penalidades:

  • Pessoa jurídica: multas entre 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior por cada venda irregular. Se o faturamento não puder ser determinado, a multa será de R$ 500 mil a R$ 1 milhão;
  • Pessoa física: multas variando de R$ 5 mil a R$ 100 mil, dependendo da capacidade econômica do infrator.

Condições para Venda em Lojas Físicas

A venda de produtos mencionados nas lojas físicas deverá atender a diversas condições, e os estabelecimentos precisarão manter a documentação por cinco anos para eventual fiscalização. As exigências incluem:

  • Identificação do comprador através de documento oficial com foto e CPF ou CNPJ;
  • Comprovante de residência recente ou documento que comprove o endereço da empresa;
  • Declaração do comprador sobre a finalidade do produto, a ser arquivada pelo estabelecimento;
  • Registro da venda com detalhes da quantidade, data da transação e identificação do lote.

Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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