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Projeto Muda Regra para Atendimento de Idosos em Curitiba

Projeto de lei muda regra para atendimento de idosos em Curitiba — Portal da Câmara Municipal de Curitiba

O vereador Eder Borges (PL) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que busca garantir atendimento prioritário em unidades de saúde para idosos, crianças e pessoas com deficiência. A proposta visa facilitar o acesso rápido e eficaz a cuidados médicos fundamentais para esses grupos vulneráveis.

Objetivo do Projeto

Segundo a proposta, todos os serviços da rede municipal de saúde deverão ser acessíveis a esses públicos, respeitando o princípio da acessibilidade territorial. Isso significa que os pacientes devem ser atendidos nas unidades de saúde mais próximas de suas residências que ofereçam o serviço necessário (004.00239.2025).

Justificativa do Autor

Na justificativa, Eder Borges ressalta que é dever do Poder Executivo assegurar os direitos de idosos, pessoas com deficiência e crianças, citando a importância de minimizar os desafios relacionados ao deslocamento até as unidades de saúde. Ele pede a análise e aprovação dos vereadores para que essa proposta se concretize.

Iniciativa Anterior e Tramitação Atual

A proposta de Eder Borges lembra uma iniciativa similar apresentada em 2015 pela ex-vereadora Julieta Reis, que foi arquivada. O vereador fundamenta seu projeto na legislação vigente, especialmente na Lei Ordinária 9.000/1996, que regulamenta a assistência em saúde no município.

O projeto foi lido em plenário no dia 10 de março de 2025 e encaminhado para comissões temáticas. Em 20 de maio de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu um parecer recomendando a devolução ao autor, sinalizando a necessidade de ajustes técnicos ou jurídicos antes de prosseguir.

Próximos Passos

De acordo com o Regimento Interno, Eder Borges terá que responder às observações da CCJ para evitar o arquivamento do projeto. Se o projeto continuar a tramitar e for aprovado em votação no plenário, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.

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