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Projeto Impõe Ficha Limpa para Integrantes do Conanda

04/11/2025 – 12:32  

Projeto de Lei Proíbe Nomeação de Indivíduos com Antecedentes Criminais no Conanda

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Clarissa Tércio: “É essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral.”

O Projeto de Lei 1005/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a nomeação de indivíduos com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Regulamentação Atual

Atualmente, a Lei 8.242/19 determina que o Conanda seja composto, em igual número, por representantes dos órgãos governamentais e de entidades não governamentais que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Entre os órgãos estamos incluindo áreas como:

  • Ação social
  • Justiça
  • Educação
  • Saúde
  • Economia
  • Trabalho
  • Previdência social

Mecanismo de Substituição

Conforme o projeto, caso um integrante do Conanda seja descoberto com antecedentes criminais após a nomeação, ele deve ser substituído imediatamente. A solicitação para a mudança pode ser feita por qualquer cidadão ao órgão ou à entidade que o representou.

Justificativa da Proposta

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora da proposta, enfatiza a importância da idoneidade moral dos membros do Conanda, uma vez que o conselho é responsável por formular e fiscalizar políticas públicas voltadas para uma população vulnerável.

Próximos Passos

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que será analisado unicamente pelas comissões designadas, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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