04/11/2025 – 12:32
Projeto de Lei Proíbe Nomeação de Indivíduos com Antecedentes Criminais no Conanda
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Clarissa Tércio: “É essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral.”
O Projeto de Lei 1005/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa proibir a nomeação de indivíduos com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Regulamentação Atual
Atualmente, a Lei 8.242/19 determina que o Conanda seja composto, em igual número, por representantes dos órgãos governamentais e de entidades não governamentais que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Entre os órgãos estamos incluindo áreas como:
- Ação social
- Justiça
- Educação
- Saúde
- Economia
- Trabalho
- Previdência social
Mecanismo de Substituição
Conforme o projeto, caso um integrante do Conanda seja descoberto com antecedentes criminais após a nomeação, ele deve ser substituído imediatamente. A solicitação para a mudança pode ser feita por qualquer cidadão ao órgão ou à entidade que o representou.
Justificativa da Proposta
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora da proposta, enfatiza a importância da idoneidade moral dos membros do Conanda, uma vez que o conselho é responsável por formular e fiscalizar políticas públicas voltadas para uma população vulnerável.
Próximos Passos
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que será analisado unicamente pelas comissões designadas, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



