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Projeto exige que empresas de transporte implementem protocolo de reação imediata contra assédio

03/03/2026 – 17:49  

Divulgação

Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

Em uma tentativa de combater o assédio sexual e moral no transporte público, o Projeto de Lei 6465/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio no Transporte Público Coletivo. A proposta se aplica a ônibus, trens e metrôs em diferentes níveis de abrangência: urbano, intermunicipal e interestadual.

Inovações no Tratamento do Assédio

Uma das principais inovações da proposta é a obrigatoriedade de que as concessionárias estabeleçam protocolos de resposta imediata. Atualmente, muitas vítimas não recebem o suporte necessário em situações de assédio, devido à falta de orientação para motoristas e cobradores sobre como proceder nesses casos.

Com a nova legislação, as empresas terão que treinar seus funcionários em procedimentos claros que garantam o acolhimento da vítima e a responsabilização do agressor, evitando que ações inadequadas resultem na impunidade.

Obrigações das Concessionárias

Além dos protocolos de emergência, as empresas de transporte público serão obrigadas a:

  • Afixar material informativo visível sobre o que caracteriza assédio e os meios de denunciá-lo em veículos e terminais;
  • Divulgar permanentemente canais de denúncia, incluindo o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Capacitar continuamente motoristas, cobradores e fiscais;
  • Colaborar com as autoridades policiais no registro das ocorrências.

Definição de Assédio e Penalidades

O projeto define assédio sexual ou moral como qualquer conduta de natureza sexual ou comportamento abusivo que ocorra sem consentimento, causando constrangimento, humilhação ou medo. O descumprimento dessas normas poderá resultar em sanções administrativas para as concessionárias.

Justificativa do Autor

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, destacou que o assédio no transporte é uma “violência silenciosa” que restringe a liberdade de movimento das mulheres. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do IBGE, enfatizando que muitas vítimas mudam seus trajetos ou horários devido ao medo de violência.

“Pesquisas sobre mobilidade urbana e segurança mostram que mulheres alteram trajetos, horários e comportamentos por medo, o que impacta diretamente a liberdade de locomoção e a igualdade de gênero”, afirmou o parlamentar.

Consequências do Descumprimento

A proposta prevê que o descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas, conforme a legislação de concessões e permissões de serviço público. Além disso, as empresas poderão enfrentar ações nas esferas civil e penal.

Próximos Passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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