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Projeto Eleva Aposentadoria Especial de Mineiros de Carvão

05/02/2026 – 20:20  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A autora da proposta, Ana Paula Lima.

Proposta de Aposentadoria Especial para Mineradores de Carvão

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, proposto pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), visa estabelecer novas diretrizes para a aposentadoria especial de trabalhadores da mineração subterrânea de carvão. A proposta busca reduzir a idade mínima exigida para a aposentadoria desses profissionais, revisando a legislação vigente, em especial a Lei 8.213/91, e ajustando os critérios resultantes da reforma da previdência de 2019.

A situação atual

Atualmente, os mineradores devem atingir 55 anos de idade ou uma pontuação de 66 (soma da idade e do tempo de contribuição) para se aposentarem. Isso contrasta com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita o trabalho em subsolo até os 50 anos, forçando os profissionais a trabalhar além do que é considerado seguro ou a mudar de função.

Novas Idades Mínimas

Pela nova proposta, a aposentadoria especial poderá ser concedida nas seguintes condições:

  • 40 anos: para aqueles com 15 anos de contribuição em atividades de risco.
  • 45 anos: para quem tiver 20 anos de contribuição em atividades de risco.
  • 50 anos: para quem tiver 25 anos de contribuição em atividades de risco.

Riscos da Atividade

A deputada Ana Paula Lima destaca que a mineração subterrânea é uma atividade insalubre, expondo trabalhadores a doenças graves, como silicose e neoplasias, além do risco elevado de acidentes fatais. Ela também menciona o Programa de Transição Energética Justa, que estipula o fim das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040, como parte da justificativa para as mudanças propostas.

Regra de Transição

O projeto inclui uma regra de transição para trabalhadores que já atuavam no setor entre a reforma de 2019 e a aprovação da nova lei, com idades mínimas adaptadas (40, 45 e 48 anos) dependendo do grau de exposição. A proposta deixa claro que não haverá efeitos retroativos: aquelas pessoas que já se aposentaram não poderão solicitar revisão nas suas aposentadorias com base na nova legislação.

Próximos Passos

O PLP 66/25 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, estando também sujeito à análise do Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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