10/03/2026 – 09:36
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Duda Ramos é o autor da proposta
O projeto de lei 6777/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe novas diretrizes para o reconhecimento e a reparação de danos morais. Este texto encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados e visa alterar o entendimento sobre indenizações, especialmente ao proibir a negativa sob a justificativa de “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”.
Categorias de Danos Morais
A proposta estabelece que violações a direitos da personalidade, direitos fundamentais, e relações de consumo, trabalho e serviços, geram a obrigação de reparação não apenas por danos materiais, mas também morais. O projeto identifica 12 situações em que o dano moral será presumido, dispensando a apresentação de provas específicas. Entre essas situações, destacam-se:
- ofensas à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- agressões físicas ou psicológicas;
- negativação indevida em bancos de dados de crédito, mesmo após a quitação da dívida.
A lista são exemplos e não limita o reconhecimento de outros casos. A proposta também prevê a presunção de dano moral em situações de reincidência do ofensor em conduta lesiva similar em um intervalo inferior a 24 meses.
Justificativa da Proposta
Duda Ramos argumenta que seu projeto visa eliminar a insegurança jurídica atualmente presente, onde pedidos de indenização muitas vezes são negados. “Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que algumas ações cíveis terminam sem acolher pedidos de indenização por danos morais devido à ausência de uma legislação específica”, afirmou. Ele lembrou que o reconhecimento da reparação moral é abrangente em países europeus e também nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Criterios de Indenização
O projeto estabelece que o valor da indenização deve considerar:
- a gravidade da ofensa;
- a condição econômica do ofensor;
- a condição da vítima;
- tabelas orientadoras, quando existirem.
Não haverá teto prévio para as indenizações. No entanto, o valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos em casos de negativação indevida, falhas graves em serviços essenciais, entre outros. Para situações de discriminação ou violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos.
Medidas Adicionais
Além da indenização financeira, o juiz poderá determinar outras ações, como:
- cessação imediata da conduta prejudicial;
- retratação pública;
- retirada de conteúdo;
- correção de dados;
- comunicação aos terceiros afetados;
- adoção de planos de conformidade e auditoria independente.
No caso de danos morais presumidos, caberá ao ofensor provar causas que excluam ou reduzam a responsabilidade. A inversão do ônus da prova poderá ocorrer quando a comprovação depender de informações que estejam sob controle do ofensor.
Reincidência e Relatórios Anuais
Se o ofensor cometer o mesmo delito novamente, além das indenizações individuais, ele poderá enfrentar uma multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior. Empresas de médio e grande porte serão obrigadas a divulgar anualmente relatórios sobre reclamações e incidentes relacionados a danos morais, garantindo a confidencialidade dos dados pessoais.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta vire lei, será necessário o parecer favorável da Câmara e do Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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