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Projeto Criminaliza Transfobia com Pena de Dois a Quatro Anos de Prisão

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06/11/2025 – 15:42  

Projeto de Lei Criminaliza a Transfobia no Brasil

O Projeto de Lei 717/25, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), propõe ações rigorosas contra a transfobia no Brasil, uma conduta discriminatória contra pessoas transgênero e travestis. O projeto visa reforçar a proteção a essa comunidade face a recentes casos de violência e discriminação.

Definição de Transfobia

O texto legislativo define a transfobia como qualquer ação que constitua ofensa, discriminação ou violência em relação a indivíduos transgêneros e travestis. Entre as condutas consideradas discriminatórias estão:

  • Ofensas verbais ou escritas;
  • Discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • Exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • Incitação ao ódio ou violência;
  • Agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.

Penas Propostas

O projeto estabelece penas que variam de dois a quatro anos de reclusão e multa para atos de transfobia. Se a violência física estiver envolvida, a pena aumenta para quatro a oito anos, e, em casos que resultarem em morte, pode chegar a 30 anos de reclusão.

Justificativa

O deputado Max Lemos enfatiza a importância de medidas legislativas mais rígidas para frear discursos de ódio e promover uma sociedade mais justa. “A punição adequada dessas condutas é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou o autor do projeto.

Contexto Atual

Atualmente, a transfobia e a homofobia são tratadas como crime de racismo, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. Em 2023, a Corte ampliou essa equiparação para incluir a injúria racial, estabelecendo penas que variam de um a três anos de reclusão, podendo chegar a cinco anos para ofensas amplamente divulgadas.

Próximos Passos do Projeto

O Projeto de Lei 717/25 seguirá um caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser sancionado como lei, o texto precisa ainda da aprovação do Senado Federal.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

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