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Projeto Cria Programa Nacional de Financiamento de Casas-Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência

03/02/2026 – 17:08  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Maurício Carvalho, autor do projeto de lei

Projeto de Lei Visa Ampliar Proteção a Mulheres em Situação de Risco

O Projeto de Lei 264/25 está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco. O objetivo é viabilizar recursos federais para a construção, reforma e custeio dessas unidades em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Função das Casas-Abrigo

As casas-abrigo têm a função de proteger mulheres e seus dependentes que enfrentam situações de violência doméstica e familiar, oferecendo acolhimento em momentos de risco iminente.

Responsabilidades dos Municípios

De acordo com a proposta, os municípios terão a responsabilidade pela implantação e gestão das casas-abrigo, que devem operar em locais sigilosos e de forma ininterrupta. O texto permite colaborações entre cidades vizinhas com menos de 50 mil habitantes para criação e manutenção de uma única casa-abrigo.

O autor do projeto, deputado Maurício Carvalho (União-RO), ressalta que, apesar da Lei Maria da Penha prever o estabelecimento de abrigos, a implementação ainda é insatisfatória e depende de iniciativas isoladas. “O apoio social e estatal no momento em que a mulher sofre violência doméstica é crucial para que ela possa sair do ciclo de violência e reorganizar sua vida de forma autônoma”, afirma Carvalho.

Critérios de Acolhimento

O projeto especifica os critérios para acolhimento nas casas-abrigo:

  • Mulheres em situação de violência doméstica e risco de morte;
  • Dependentes do sexo feminino (sem limite de idade);
  • Dependentes do sexo masculino (até 12 anos incompletos);
  • Crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco, acompanhadas pela responsável legal.

Para garantir a segurança das acolhidas, o endereço das unidades será mantido em sigilo, embora haja possibilidade de flexibilização em casos específicos, desde que haja proteção adequada.

Financiamento do Programa

Os recursos necessários para a implementação do programa serão oriundos do orçamento do Ministério das Mulheres e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). As prefeituras deverão se cadastrar junto ao Ministério e enviar relatórios anuais sobre a aplicação dos recursos e seus resultados.

Próximos Passos

A proposta seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo considerado conclusivo.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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