Projeto autoriza municípios subsidiar trabalhadores do transporte escolar

Os deputados Wilmar Reichembach (PSC), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Nelson Luersen (PDT) e a deputada Cristina Silvestri (CDN) apresentaram nesta quarta-feira, 20, projeto de lei que autoriza os municípios a subsidiar os trabalhadores do transporte escolar enquanto perdurar as restrições da pandemia do coronavírus.

O subsídio poderá se dar através de empréstimos e, segundo os deputados, é de extrema relevância. “Esses profissionais não estão atendidos, até o momento, por nenhuma medida emergencial de empréstimo, recebimento de auxílios emergenciais ou qualquer outro subsídio por parte do poder público”, diz a justificativa do projeto.

O artigo 1º prevê que os empréstimos poderão ser em até 50% dos ganhos dos trabalhadores da área de atuação enquanto perdurar o afastamento presencial dos estudantes às escolas em decorrência das restrições à circulação de pessoas.
Com as restrições de circulação nas ruas, comércio e escolas de educação (infantil, fundamental ou superior), os trabalhadores de transporte escolar tiveram sua renda reduzida a zero, “sem que tivessem outra alternativa de renda no período de pandemia”.
Segundo os deputados, o pacote de auxílio fornecido pelo Estado não abrange especificamente aos trabalhadores dessa categoria. “É  necessária, portanto, uma medida direta, desburocratizada, para que toda essa classe possa manter-se com dignidade, sem correr o risco de, inclusive, perder o bem material mais valioso para seu sustento, que é o veículo profissional que utiliza”.

O projeto prevê que as regras para os empréstimos deverão ser criadas pelos municípios (prefeituras), “cada um avaliando e preservando a situação neste momento tão delicado”.

Leia a seguir a íntegra do projeto.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Autoriza os municípios do Estado do Paraná a subsidiar os profissionais credenciados do transporte escolar enquanto perdurar as restrições ocasionadas pela Pandemia da SARS COV-2, entre outras providências.   

Art. 1º – Ficam os municípios do Estado do Paraná autorizados a subsidiar os profissionais do transporte escolar credenciados e contratados para atuar em sua área territorial, em percentuais até 50% – cinquenta por cento – de seus ganhos habituais, mediante o empréstimo de valores, enquanto perdurar o período de afastamento presencial dos alunos às sedes de suas instituições de ensino, em decorrência das restrições à circulação de pessoas imposta pelo Estado.

Parágrafo único. O auxílio de que dispõe essa Lei se trata de adiantamento aos valores que esses profissionais auferem em decorrência dos contratos de prestação de serviço que possuem com os municípios sede, devendo ser implantado em caráter provisório e temporário, podendo perdurar até a normalização da situação do transporte escolar em cada local. 
Art. 2º O Poder Executivo de cada município regulamentará a presente Lei, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, e de acordo com as informações cadastrais dos profissionais nos órgãos municipais competentes. 
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de maio de 2020.

WILMAR REICHEMBACH
Deputado Estadual

LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Deputado Estadual

NELSON LUERSSEN
Deputado Estadual

CRISTINA SILVESTRI
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa, de forma emergencial, autorizar os municípios paranaenses a subsidiar os profissionais do transporte escolar, por meio de empréstimos de valores, durante o período que durar a restrição de circulação de estudantes ocasionado pela pandemia de Covid-19.

Tal medida constitui-se de extrema relevância, vez que esses profissionais não estão atendidos, até o momento, por nenhuma medida emergencial de empréstimo, recebimento de auxílios emergenciais ou qualquer outro subsídio por parte do poder público.

Veja-se que, com a imposição de restrições de circulação de pessoas nas ruas, comércio e instituições de educação (seja educação infantil, fundamental ou superior), esses profissionais tiveram sua renda reduzida a zero, sem que tivessem outra alternativa de renda nesse período de pandemia.

Ademais, tem-se que o pacote de auxílio fornecido atualmente pelo Estado não abrange especificamente essa classe de trabalhadores, sendo necessária, portanto, uma medida direta, desburocratizada, para que toda essa classe possa manter-se com dignidade, sem correr o risco de, inclusive, perder o bem material mais valioso para seu sustento, que é o veículo profissional que utiliza.

Também, tem-se que as regras para os empréstimos deverão ser criadas pelos municípios, cada um avaliando e preservando sua situação nesse momento tão delicado.

Assim, considerando-se tudo o que exposto anteriormente, pede-se o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Shopping São José lança ponto de recarga para carros elétricos

Completando 15 anos em 2023, o Shopping São José, uma das principais referências do mercado do varejo no estado do Paraná, tem focado cada vez mais em promover práticas sustentáveis. Uma das últimas inciativas adotadas pelo empreendimento foi disponibilizar vagas para carros elétricos, se transformando no primeiro ponto de recarga gratuita na Cidade de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), o mercado de carros elétricos cresceu 41% no Brasil em 2022 em comparação ao ano anterior. “A tendência é que os carros elétricos passem a ser mais e mais comuns nos próximos anos, e ficamos muito felizes em desde já estimular essa tecnologia e prática sustentável”, afirma Giovana Camargo Neves, coordenadora de marketing do Shopping São José.

As vagas para recarga de carros elétricos estão localizadas no piso G2 do Shopping São José e comportam 2 veículos ao mesmo tempo. O serviço é gratuito e possui carregamento rápido. É sempre importante lembrar que a recarga pode ser feita em qualquer veículo, independentemente da marca.

Foco na sustentabilidade

Além das vagas elétricas gratuitas, o Shopping São José aposta em ações e investe em recursos para viabilizar um projeto exclusivo voltado a sustentabilidade: o SSJ Mais. Entre as iniciativas estão o direcionamento correto de lixo e materiais recicláveis. Por meio de parcerias com a prefeitura de São José dos Pinhas e ONGs da região, o espaço recolhe e encaminha itens como tampinhas de garrafa pet, metais e alumínios, pilhas, baterias e outros lixos eletrônicos, além de óleo de cozinha. Só em 2022 o SSJ Mais destinou 205 kg de lixo eletrônico e, 48 kg de óleo para o descarte adequado.

O projeto SSJ engloba também procedimentos adotados no dia a dia das operações. “Desde o início do SSJ Mais, nós já incluimos o uso de energia renovável, instalamos 22 cisternas para a coleta de água da chuva, adotamos a assinatura eletrônica para contratos,retomamos o uso de secadores de mãos nos banheiros evitando o desperdício de pape cerca de 700kg de papel e reciclamos 4 toneladas de plástico.”, conta a coordenadora de marketing. Além disso, o Shopping aposta no ecodesign reutilizando uniformes antigos para a produção de novos itens. 

Páscoa: Shopping São José promove oficina de bolachas para crianças

O Shopping São José, que completa 15 anos de história neste ano, vai celebrar a Páscoa com uma programação bem especial com foco na criançada. O empreendimento preparou uma atividade gratuita exclusive para os pequenos curtirem a data mais doce do ano com muito aprendizado e diversão.

Até o próximo domingo, dia 09 de abril, o Shopping São José vai promover a Oficina de Bolachas de Páscoa. Com uma estrutura pensada especialmente para garantir o conforto e segurança das crianças, o espaço vai contar com decoração temática e monitoria.  

Em parceria com a Vovó Elza Bolachas, os pequenos vão se tornar mini confeiteiros enquanto se divertem decorando, colorindo e personalizando as deliciosas bolachas. As oficinas são gratuitas e terão duração de 20 minutos, com turmas diárias a partir das 14h às 21h.

O Shopping São José fica na Rua Dona Izabel A Redentora (n° 1434), no Centro de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. As lojas funcionam de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Já a praça de alimentação e as opções de lazer funcionam de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 11h às 22h. Mais informações no site www.shoppingsaojose.com.br ou no perfil oficial do empreendimento no Instagram (@shopsaojose).

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