10/02/2026 – 14:42
Projeto de Lei Proíbe Concessão de Crédito a Menores de 18 Anos
O Projeto de Lei 4966/25 tem como objetivo proibir a concessão de crédito a menores de 18 anos e pessoas civilmente incapazes, exceto com autorização judicial expressa. A medida visa prevenir o endividamento precoce e combater fraudes financeiras.
Requisitos da Autorização Judicial
De acordo com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, a autorização judicial deve ser requerida pelo representante legal ou curador da pessoa envolvida, que terá que comprovar a necessidade do crédito e os benefícios associados ao mesmo. Além disso, o Ministério Público deverá ser notificado durante o processo.
Prevenção de Abusos
A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), enfatiza a necessidade de regulamentação, destacando que atualmente cerca de 500 mil menores beneficiários do INSS estão associados a contratos de crédito consignado. “A falta de proteção expõe essas pessoas a sérios prejuízos”, alertou.
Nulidade e Sanções
A proposta estabelece que a violação da futura lei resultará na nulidade do contrato de crédito e na devolução imediata dos valores descontados. O infrator será sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação pertinente. A medida impede que sejam realizados descontos sem autorização judicial em benefícios destinados a menores e pessoas incapazes, respondendo a casos de “dívidas milionárias desde a infância” já relatados no país.
Próximas Etapas do Projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, ele precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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