Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei 8889/17 Sobre Conteúdos Audiovisuais
05/11/2025 – 17:47
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8889/17, que determina a inclusão de uma cota de 10% de conteúdos audiovisuais brasileiros em serviços de vídeo sob demanda. A medida visa fortalecer a produção nacional e garantir maior diversidade na oferta de conteúdos.
Cotas Progressivas para Provedores de Streaming
Conforme a nova legislação, a cota de 10% será implementada de forma gradual. Inicialmente, os provedores de streaming deverão disponibilizar 2% de conteúdos brasileiros um ano após a publicação da lei, com um aumento de 1,6 ponto percentual até atingir a meta após sete anos.
As empresas que atingirem a faixa de tributação máxima de 4% deverão oferecer metade da cota com conteúdos independentes. Contudo, essa exigência não se aplica às empresas controladas por grupos estrangeiros. Para a isenção da cota, os provedores devem ter pelo menos 700 obras nacionais, sendo metade delas independentes.
Critérios para Contabilização de Obras Audiovisuais
Os critérios para contabilizar as obras audiovisuais foram detalhados no texto aprovado. Cada título individual será considerado uma obra, assim como capítulos ou episódios de séries que atendam aos seguintes parâmetros:
- 5 minutos de duração para animações, ou 20 minutos para temporadas de series de animação com episódios menores.
- 22 minutos para outros tipos de obras.
Exceções e Revisões de Critérios
Os provedores que não cumprirem com a norma devido à natureza temática dos conteúdos ou que possuem menos de 200 mil usuários registrados no Brasil estarão isentos das cotas. O órgão responsável fará estudos e consultas públicas para definir metodologias que guiarão a aplicação da cota, revisando as condições a cada dois anos.
Alterações em TV por Assinatura
O projeto também traz mudanças nas cotas de conteúdo nacional para a TV por assinatura, com validade até 2038. Prestadoras com menos de 200 mil assinantes ficam dispensadas de cumprir as obrigações da Lei 12.485/11.
Normas sobre Conteúdo Prejudicial e Subsídios Cruzados
A proposta proíbe o financiamento de obras com conteúdo pornográfico ou que infrinjam normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. Além disso, serão vedados métodos que tentem evitar o cálculo correto da receita tributável, como subsídios cruzados e manipulações contábeis.
Regras para Smart TVs
Os fabricantes de dispositivos que facilitam o acesso a serviços de streaming, como smart TVs, deverão oferecer tratamento igualitário nas recomendações de conteúdo. As regras não se aplicam a dispositivos já produzidos ou importados antes da nova lei.
Penalidades para Descumprimento
As prestadoras de serviço de streaming devem fornecer suas receitas à Ancine e à Receita Federal. O descumprimento das normas poderá resultar em multas, advertências e a possibilidade de suspensão de benefícios tributários se não houver separação contábil adequada entre os serviços prestados.
A multa administrativa pode chegar a R$ 50 milhões por infração, e um regulamento futuro definirá o credenciamento dos serviços, permitindo ao poder público considerar ilícitas as atividades não regulamentadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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