Deputado Propõe Restrição à Liberdade Provisória na Audiência de Custódia
21/01/2026 – 11:08
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto: o projeto objetiva reduzir a reincidência criminal.
O Projeto de Lei 1045/25, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe restrições à concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca combater a reincidência criminal.
Entenda a Audiência de Custódia
Na audiência de custódia, a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz dentro de 24 horas após a prisão. O juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o detido deve ser libertado ou permanecer sob custódia. A não realização dessa audiência dentro do prazo estipulado pode tornar a prisão ilegal.
Principais Alterações Propostas
O projeto de Capitão Alberto Neto determina que o juiz negará a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, nos seguintes casos:
- Quando o agente for reincidente em crime doloso;
- Caso tenha praticado crime com violência ou grave ameaça;
- Se integre organização criminosa armada ou milícia;
- Se tenha cometido crimes relacionados ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
Justificativa do Autor
O deputado aposta na redução da reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, argumentando que isso pode desestimular a prática contínua de delitos. Ele também destaca que a proposta visa aumentar a confiança no sistema de justiça ao criar critérios claros para a vedação da liberdade provisória.
Dados Assimilados
Segundo informações do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória. Em contrapartida, aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes, indicando que a concessão sem critérios rigorosos pode perpetuar a criminalidade.
Legislação Atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória para reincidentes (sem especificar se em crime doloso) e para aqueles que integram organizações criminosas ou militantes armados. Entretanto, delitos como tráfico de drogas e crimes contra a administração pública não estão cobertos pelas regras atuais.
Próximos Passos para o Projeto
O projeto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Márcia Becker
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