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Procon-PR Informa Sobre Cobrança Indevida de Taxa de Instrumentador Cirúrgico

Procon-PR emite recomendação contra cobrança indevida de taxa em planos de saúde

O Procon-PR, ligado à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, divulgou uma recomendação administrativa para as operadoras de planos de saúde no Paraná, alertando sobre a cobrança indevida da taxa de instrumentador cirúrgico. A medida foi motivada por diversas reclamações de consumidores e destaca a legislação pertinente da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Legislação em Foco

A recomendação enfatiza o que estabelece a Resolução Normativa 465/21 da ANS, particularmente no artigo 8º, que garante ao contratante o direito à equipe necessária para a realização de procedimentos médicos, incluindo instrumentação cirúrgica e anestesia, sem custos adicionais.

O Procon-PR recebeu queixas de que algumas operadoras têm descumprido essa norma, aplicando taxas que podem superar os R$ 1 mil por procedimento. “Essas cobranças indevidas representam um abuso nas relações de consumo e devem ser imediatamente cessadas”, afirmou o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge.

Direitos dos Consumidores

Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, destacou também que o Código de Defesa do Consumidor protege os usuários de práticas abusivas. Segundo ela, o artigo 39 da Lei n° 8.078/90 veda não apenas a imposição de serviços em troca de outros, mas também a exploração da vulnerabilidade do consumidor, seja por questões de saúde, idade ou condições sociais.

“Nosso papel é promover a defesa dos consumidores e, caso as operadoras não atendam a recomendação, podem enfrentar processos administrativos e encaminhamentos ao Ministério Público Estadual do Paraná”, alertou a coordenadora.

Recomendações às Operadoras

O Procon-PR fez duas recomendações principais às operadoras:

  • Abster-se de cobrar valores indevidos dos consumidores, garantindo o cumprimento da Resolução Normativa 465/21;
  • Realizar a devolução imediata dos valores cobrados indevidamente, especialmente da taxa de instrumentador cirúrgico, em dobro e com os devidos ajustes monetários.

Direito à Reparação

A respeito da devolução, Claudia Silvano explicou que o Procon-PR não só busca prevenir abusos, mas também pretende que os consumidores sejam reparados por eventuais danos. “Conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que pagar quantia indevida tem direito à devolução em dobro, acrescida de juros e multa,” ressaltou.

O Procon-PR disponibiliza canais de atendimento para denúncias e esclarecimento de dúvidas.

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