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Prazo Para Pagamento da Última Parcela do IPVA 2025 Inicia Nesta Terça-feira

O pagamento da quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 terá início nesta terça-feira (20). Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem estar atentos ao calendário de pagamentos, que se estenderá até a próxima semana para os demais motoristas.

Calendário de Vencimentos

A última parcela do IPVA tem vencimentos que variam entre os dias 20 e 26 de maio, conforme o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa será de 0,33% ao dia, além de juros de mora de acordo com a taxa Selic. Após 30 dias em atraso, a multa fixará em 10% do valor do imposto. Ao todo, mais de 2,8 milhões de proprietários optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.

– Finais 1 e 2: 20/05
– Finais 3 e 4: 21/05
– Finais 5 e 6: 22/05
– Finais 7 e 8: 23/05
– Finais 9 e 0: 26/05

Como Realizar o Pagamento

Diferente de anos anteriores, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual não enviarão as guias de recolhimento (GR-PR) por Correios, e não fornecerão boletos via e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes devem gerar suas guias de pagamento pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, e os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS.

Os proprietários também têm a opção de pagamento via PIX, utilizando o QR Code disponível na guia de recolhimento, em mais de 800 instituições financeiras. Os pagamentos realizados nesta modalidade são compensados em até 24 horas, podendo ser feitos pelos canais eletrônicos dos bancos ou aplicativos, sem restrições aos parceiros do Estado.

Outra possibilidade é o pagamento do IPVA com cartão de crédito, que permite o parcelamento da dívida em até 12 vezes. No entanto, a Fazenda e a Receita alertam sobre as taxas cobradas pelas operadoras de cartões, com a tabela de juros aplicada por cada uma disponível AQUI.

Alerta Contra Golpes

A Secretaria da Fazenda também recomenda cautela aos contribuintes, destacando a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. É aconselhável que as guias de pagamento sejam geradas apenas nos sites oficiais com a extensão “pr.gov.br”, ou através dos aplicativos seguros da Receita Estadual e do Detran.