Empreendedores interessados em se inscrever ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado (31) para formalizar o pedido. O prazo se aplica tanto para aquelas empresas que nunca optaram pelo regime quanto para as que foram excluídas e desejam reingressar. Esse regime oferece uma forma simplificada de pagamento de tributos, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para solicitar a adesão, a empresa deve possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, usando um certificado digital ou um código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática para identificar pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não forem encontradas irregularidades, a adesão é aprovada. No caso de débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até a regularização, que pode ser acompanhada no próprio portal. O retorno sobre os pedidos será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já incluídas no Simples e sem exclusões permanecem automaticamente no regime, não necessitando de um novo pedido. Os principais motivos para a exclusão incluem débitos tributários, faturamento acima do permitido, falta de documentação, parcelamentos pendentes e atividades não autorizadas.
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Dívidas de Empresas
Empresas que foram excluídas por dívidas têm até 31 de janeiro para regularizar todas as pendências e solicitar o retorno ao Simples. A Receita Federal possibilita a regularização por meio de pagamento único, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aceito, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Dívidas com a Receita devem ser negociadas pelo Portal do Simples Nacional; já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Caso o prazo seja perdido, a empresa só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, período em que passará a um regime de tributação diferente, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Depois, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, sendo que o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda monitorar diariamente o andamento do pedido, uma vez que eventuais pendências que surgirem durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para assegurar a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
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