

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.
É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.
Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.
A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.
A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.
Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.
A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.
* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.
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Fotos: Agência Vulgata.
Dizem que o ano só começa depois do Carnaval. E em 2023, de acordo com Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a folia deverá injetar R$ 8,18 bilhões em receitas. Um resultado 26,9% acima do obtido no ano passado, que vai dar uma movimentada na economia.
Mas não podemos deixar que o espírito carnavalesco atrapalhe nossas finanças. Ainda mais que no início do ano acumulamos alguns gastos como festas de final de ano, pagamentos de tributos como IPTU e IPVA, além do retorno escolar das crianças, com matrícula e compra de material.
Por isso, capricha na economia doméstica. Opte por fantasias mais em conta, que podem ser reaproveitadas do ano anterior, e dê preferência a festas gratuitas de rua. Aliado a isso, para não começar o ano no vermelho ou perder a folia, você pode contar com as vantagens de cartões de benefício consignado, como o Credcesta, que oferecem juros abaixo dos praticados pelo mercado.
Na busca por equilibrar toda essa enxurrada de atividades, acabamos encontrando algumas alternativas para economizar. Confira algumas dicas:
Vá a pé
Dê preferência por festas mais próximas de casa e que você possa ir a pé. Além de economizar na gasolina ou uber, não corre o risco de dirigir alcoolizado.
Prefira os carnavais de rua
Os blocos de carnaval são cheios de energia, música e o melhor de tudo: são gratuitos. Mesmo que haja a cobrança de alguma taxa nos que têm camiseta, o valor desta opção será inferior ao de festas fechadas.
Faça a sua fantasia
Use e abuse da sua criatividade para encarar a folia. E, nesse caso, além de inovar de uma maneira mais barata, você pode aproveitar as fantasias do ano anterior e reciclar.
Leve comida de casa
Para não ficar refém do comércio de rua, leve de casa alguns itens que alimentam e dão saciedade por mais tempo, como barras de cereal e amendoins. Como são embalagens pequenas, podem ser levadas na bolsa, em uma pochete, ou até mesmo no bolso.
Cartão de Benefício Consignado – Credcesta
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Paraná já podem solicitar o Cartão de Benefício Consignado Credcesta. Sem cobrança de anuidade, o cartão ainda oferece diversas vantagens como: acesso ao “Saque Fácil”, para ser utilizado de acordo com as necessidades do dia a dia; cartão de crédito para compras em milhares de estabelecimentos físicos e online, no Brasil e exterior, com a credibilidade da bandeira Visa. E mais, possibilidade de pagamento em até 60 meses. Para solicitar ou ativar o cartão, basta ligar para Central de Atendimento no 0800 729 0660, ou acessar www.credcesta.com.br, para mais informações.