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Paraná é o 2º estado em doações do Imposto de Renda para projetos sociais

Paraná Destaca-se em Deduções do Imposto de Renda para Projetos Sociais

Um levantamento da Receita Federal revelou que o Paraná ocupa a segunda posição entre os estados brasileiros na destinação de deduções do Imposto de Renda para projetos sociais. No ano-calendário de 2023, os paranaenses alocaram 0,44% do imposto devido para incentivos sociais, atrás apenas do Mato Grosso, que registrou 0,7%. Curitiba também se destacou, ficando em segundo lugar entre as capitais, com 0,37% do imposto destinado a esses projetos.

Opção de Doação

A dedução é permitida pela instrução normativa número 1.131/2011 da Receita Federal, que autoriza os contribuintes a destinar até 6% do imposto devido para financiar instituições filantrópicas. Para isso, é necessário optar pela declaração completa do Imposto de Renda. Vale ressaltar que essa doação não gera um custo adicional, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou que será restituído.

Doações a Fundos Estaduais

Além da dedução para projetos sociais, empresas e contribuintes paranaenses têm a opção de realizar doações aos Fundos Estaduais para Infância e Adolescência (FIA) e para os Direitos do Idoso (Fipar). Esses fundos são geridos pelas Secretarias estaduais de Desenvolvimento Sustentável e Família (Sedef) e da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) e repassam recursos a municípios e iniciativas voltadas a essas populações.

Como Realizar a Doação

Os prazos para realizar as deduções vão até o dia 31 de dezembro. Empresas podem contribuir com até 1% do imposto devido, podendo deduzir esse montante do lucro real. Já pessoas físicas podem destinar entre 3% e 6% do imposto devido, dependendo da modalidade de doação escolhida.

Para efetuar a doação, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a seção “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar os fundos desejados, indicando o Estado do Paraná e o valor a ser doado. Após isso, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado, e o pagamento deve ser realizado até a data limite da declaração.

No caso de contribuintes com imposto a restituir, é possível destinar até 3% do valor devido. Assim como nas demais modalidades, é necessário gerar um DARF, que deve ser pago até o final do prazo de entrega das declarações. Importante notar que o valor doado será somado ao total da restituição.

Fundo da Infância e Adolescência

O FIA/PR é um fundo público que financia iniciativas voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, beneficiando milhares de jovens atendidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Os recursos são aplicados em projetos que envolvem acolhimento institucional, fortalecimento familiar, educação e combate ao trabalho infantil.

Para incentivar as doações, um termo de cooperação técnica foi firmado entre a Sedef, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para promover campanhas de conscientização em diferentes esferas sociais e estimular a solidariedade ao FIA/PR.

Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná visa captar e aplicar recursos para desenvolver políticas e programas que protejam os direitos da população idosa. Organizações da sociedade civil que atuam nesse campo podem submeter propostas no Banco de Projetos da Semipi.

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