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Paraná celebra cinco anos da lei de manejo sustentável da araucária no Dia Nacional da Araucária

A Lei 20.223/2020 permite o plantio e a exploração comercial da araucária angustifólia, desde que em áreas específicas e com controle técnico.
Créditos: Orlando Kissner/Alep

A preservação da araucária angustifólia, árvore símbolo do Paraná, é uma urgência diante da alarmante diminuição de sua cobertura florestal. Um estudo recente aponta que apenas 4,3% da floresta original com araucárias ainda permanece intacta, resultando em aproximadamente 1,2 milhão de hectares preservados. Este dado vem da revista Biological Conservation (2024), que destaca que a perda é mais severa do que anteriormente estimado, com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) classificando a espécie como criticamente em perigo.

Relevância da Lei 20.223/2020

A Lei 20.223/2020, que completa cinco anos, ganhou destaque em meio a essa crise. Esta legislação autoriza o plantio e exploração comercial da araucária angustifólia em áreas designadas e com controle técnico. A norma foi elaborada por deputados como Luiz Claudio Romanelli, Hussein Bakri e o ex-deputado Emerson Bacil.

O texto da lei baseou-se em estudos conduzidos pelo professor Flávio Zanetti, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que busca equilibrar a conservação ambiental com a geração de renda para os produtores rurais.

Objetivos da Legislação

Segundo o deputado Luiz Claudio Romanelli, o objetivo da lei é restaurar a presença da araucária tanto na paisagem quanto na economia paranaense. “A legislação foi fundamentada em estudos técnicos e científicos que mostram que a preservação e a exploração da araucária podem coexistir de forma sustentável”, afirmou. Romanelli destaca que a iniciativa é uma alternativa legal e viável para que os agricultores possam cultivar e utilizar a árvore, inclusive para fins madeireiros.

Hussein Bakri enfatizou que a legislação foi formulada com a participação da sociedade civil, do setor produtivo e das instituições ambientais, buscando um equilíbrio entre a proteção do patrimônio natural e o desenvolvimento socioeconômico. “A lei é um marco no uso sustentável da araucária, promovendo o manejo responsável e a recuperação de áreas degradadas”, comentou.

Por sua vez, Flávio Zanetti reconheceu a legislação como essencial para a recuperação da araucária no estado. “Essa lei precisa ser amplamente divulgada para que alcance efetivamente os produtores rurais”, defendeu o professor.

Regras e Incentivos para o Plantio

A Lei 20.223/2020 estabelece critérios para o plantio comercial da araucária, como o espaçamento regular entre as árvores e a proibição de cultivo em áreas de vegetação nativa, reservas legais e Áreas de Preservação Permanente. A exploração comercial deve ser cadastrada junto ao órgão ambiental estadual, garantindo segurança jurídica aos produtores. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais, é necessário o apoio de um técnico habilitado para o cadastro. A exploração urbana é limitada à modalidade indireta, isenta de registro.

A legislação também contempla incentivos para a formação de cooperativas e educação ambiental, além de ações que promovam o valor cultural e ecológico da araucária. O cultivo sustentável da árvore pode resultar em produtos madeireiros e não madeireiros, como pinhas e pinhões, essenciais para a economia local.

Além disso, o Paraná instituiu o Dia da Araucária em 7 de junho, com a Lei 18.477/2015, fazendo parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado. Nacionalmente, a data é celebrada em 24 de junho, servindo como um alerta sobre a conservação da espécie.

Desafios Futuros

Para complicar ainda mais a recuperação da floresta, a araucária enfrenta os efeitos das mudanças climáticas. Um estudo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), publicado na revista Global Ecology Conservation, indica que o aquecimento global pode reduzir as áreas adequadas à sobrevivência da araucária em até 56% até 2050. O professor Victor Zwiener, coordenador da pesquisa, afirma que a espécie pode não conseguir sustentar populações viáveis nas regiões onde antes existia em abundância.

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