Curitiba passou a ter novos parâmetros de altura máxima para construções. A mudança foi calculada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) após a atualização dos Planos de Zona de Proteção dos aeroportos do Bacacheri e Afonso Pena, determinada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado ao Ministério da Defesa.
A alteração reduz o limite de altura de novos edifícios em áreas impactadas pelos cones aeronáuticos e zonas de aproximação, decolagem e transição das pistas.
Redução pode chegar a 15 andares em áreas de Curitiba
A principal mudança envolve o Aeroporto do Bacacheri. A altitude da superfície horizontal externa passou de 1.082 metros para 1.035,78 metros, uma redução de 46,22 metros — cerca de 15 andares a menos em relação ao limite anterior.
No caso do Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a redução foi de 20 metros, o equivalente a aproximadamente 6 andares.
Consulta Informativa de Lote já mostra novos limites
Segundo a Prefeitura de Curitiba, a nova limitação de altura está registrada na Consulta Informativa de Lote, antiga Guia Amarela, desde 1º de abril de 2026.
Após a notificação das portarias, técnicos de cartografia e geoprocessamento do Ippuc cruzaram as áreas de impacto dos planos de proteção e cones aeronáuticos com o zoneamento da cidade.
Zoneamento e topografia também influenciam altura permitida
Em algumas regiões, o limite de altura já é definido pelo zoneamento municipal, como nas zonas residenciais de baixa densidade, onde os edifícios são limitados a 4 ou 6 andares.
Em outras áreas, as portarias podem determinar diretamente o número de pavimentos permitidos em novos empreendimentos. A topografia do terreno também entra no cálculo.
De acordo com Mônica Máximo da Silva, diretora de Informações do Ippuc, considerando a topografia e a área de cobertura do Plano de Zona de Proteção, o limite máximo dos novos edifícios em Curitiba será equivalente a 42 andares, ou 158 metros.
Projetos podem precisar de autorização do Decea
Novos projetos de construção, quando necessário, deverão ser submetidos ao órgão regional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo antes do envio à Prefeitura.
A autorização pode valer para obras temporárias ou permanentes. No formulário, o solicitante deve informar o início e o fim da obra ou, em caso de ação temporária, o encerramento das atividades.
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