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Novas concessões de rodovias devem destinar 1% da receita para mitigar impacto ambiental

As concessões rodoviárias terão que destinar pelo menos 1% de sua receita bruta para o desenvolvimento de projetos para reduzir os impactos climáticos causados por suas operações. Essa é uma das principais mudanças previstas pelo novo “Marco Verde”, instituído pela Portaria nº 622, de 28 de junho de 2024, do Ministério dos Transportes, publicada em 1º de julho, incluindo conceitos de ESG aos futuros contratos de concessão.

A nova norma “estabelece diretrizes para alocação de recursos em contratos de concessão rodoviária visando ao desenvolvimento de infraestrutura resiliente, à mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à transição energética”. Além disso, esses recursos também devem se voltar para a adaptação das infraestruturas aos eventos climáticos extremos e planos de resposta a emergências, incluindo ações de acompanhamento, registro e enfrentamento de eventos climáticos extremos e de antecipação e prevenção de possíveis danos.

“A nova norma do Ministério dos Transportes impactará diretamente nos novos contratos de concessões rodoviárias do Estado do Paraná, que ainda possui pendentes de publicação editais de quatro lotes que somam mais de 2 mil quilômetros de rodovias. Assim, estas novas concessões estarão mais alinhadas às exigências ambientais, sociais e de governança, o ESG”, explica Thiago Priess Valiati, doutor em direito administrativo pela USP e sócio do escritório Razuk Barreto Valiati, com atuação e experiência no setor de concessões de rodovias. 

A expectativa do governo federal é que, a partir da nova portaria, os novos projetos de concessões rodoviárias promovam infraestrutura sustentável nas rodovias. Pelo texto da norma, essas medidas incluem: busca de alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos para redução do impacto no meio ambiente; ações de mitigação de emissões de GEEs; incentivo à eficiência energética e uso de fontes de energia renováveis; projetos de conservação da fauna e da flora; e ações para mitigar danos ao ecossistema.

“Há vários conceitos de transição energética previstos na Portaria, que procura se adequar a uma série de medidas que vem sendo tomadas no país para alinhamento às exigências do mercado, considerando também as demandas de investidores no setor de rodovias em relação ao ESG”, ressalta Thiago Valiati, que também é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).

Pedágios no Paraná

Neste ano, foi assinado o contrato de concessão relativo ao trecho do Lote 1, que conecta Curitiba aos Campos Gerais e região central do Estado do Paraná, com a concessionária Via Araucária. Além disso, também foi celebrado o contrato de concessão relativo ao Lote 2, que conecta os Campos Gerais ao Norte Pioneiro e Curitiba ao Litoral, sob responsabilidade da concessionária EPR Litoral Pioneiro. Em ambos os lotes voltou-se a cobrar pelo uso da infraestrutura rodoviária no primeiro trimestre deste ano.

Embora não estejam contemplados na Portaria, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por mapear e realizar estudos técnicos para identificar as demandas das concessões já vigentes no país. Esse mapeamento inclui a identificação de áreas vulneráveis e eventuais demandas de adequações de contratos.

No país, são aproximadamente 213 mil quilômetros de rodovias pavimentadas, entre federais e estaduais, sendo que cerca de 20 mil foram concedidas à iniciativa privada. “A medida prevista na Portaria, ademais, pode ser eventualmente estendida às concessões rodoviárias já existentes, mas para tanto é imprescindível que os contratos de concessão sejam devidamente reequilibrados pelo poder público, já que não havia essa previsão de destinação da receita bruta na modelagem econômico-financeira dos editais de licitação destes contratos”, destaca Valiati.

Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site https://www.razuk.adv.br/.