Arquivos

No Paraná, já são 288 cidades em estado de calamidade pública

A Assembleia Legislativa reconheceu nesta quarta-feira (3) o estado de calamidade pública em mais 15 cidades paranaenses devido à pandemia da covid-19, e com isso já são 288 municípios nessa situação em razão dos efeitos econômicos causados pelo coronavírus. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que presidiu a sessão desta quarta-feira (3), reafirmou que o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal”, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na sessão de quarta-feira, o legislativo reconheceu a calamidade pública em Fernandes Pinheiro, Iporã, Jaguariaíva, Mirador, Nova Aurora, Ortigueira, Quatro Barras, Santa Izabel do Oeste, São Manoel do Paraná, Sengés, Vera Cruz do Oeste, Tibagi, Diamante D’Oeste, Palmas e Tuneiras do Oeste. Após aprovação em dois turnos, o decreto legislativo teve a dispensa de votação em redação final e será promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB).
“Por conta da pandemia, em todos os 399 municípios do Paraná há a ocorrência de situação fora do comum que exige respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária”, explica Romanelli. Das 399 cidades paranaenses, 288 estão em estado de calamidade pública, o que representa 72,1% dos municípios passando por dificuldades por conta da pandemia. 
Condições – 
“Mais uma vez a Assembleia oferece as condições para os municípios cumprirem as metas fiscais em função dessa pandemia. Há a necessidade de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que são mais importantes, como a saúde e a social, e a calamidade pública dá essa condição legal”, disse Traiano. “A calamidade é exclusivamente para os fins fiscais. É uma compensação financeira por conta da queda da receita que estados e municípios estão tendo”, completou Romanelli.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a lei complementar federal 101 – a lei de responsabilidade fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.