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Motorista flagrado em nova faixa exclusiva para ônibus da Marechal Deodoro poderá ser multado

Começa a funcionar a faixa exclusiva para ônibus na Rua Marechal Deodoro no trecho entre a Rua Ubaldino do Amaral e Prefeito Angelo Lopes – Curitiba, 31/05/2021 – Foto: Daniel Castellano / SMCS

A partir desta segunda-feira (7), o motorista de veículo particular que for flagrado dirigindo na nova faixa exclusiva para ônibus da Rua Marechal Deodoro poderá ser multado no trecho entre as ruas Ubaldino do Amaral e Prefeito Ângelo Lopes, no Centro, de Curitiba.

Os trechos com faixa exclusiva são para uso de ônibus urbanos, metropolitanos e de turismo, além de táxis com passageiros, conforme prevê o decreto municipal 472/2016. Para os demais, a infração de trânsito é de natureza gravíssima.

Além de multa no valor de R$ 293,47, a conduta acarreta sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com previsão no inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.

A estimativa da Urbs é que a extensão de 1,5 quilômetro da nova faixa exclusiva gere aproximadamente cinco minutos de redução no tempo total de viagem. Por ali passam seis linhas de ônibus urbanas (Rua XV/Barigui, Higienópolis, Tarumã, Alto Tarumã, Sagrado Coração e Detran/Vicente Machado) e quatro metropolitanas (Guaratuba/Guadalupe, Pinhais/Guadalupe, Piraquara/Santos Andrade e Piraquara).

Este é o segundo trecho da Marechal Deodoro com faixa exclusiva para circulação dos ônibus. No sentido contrário da via, a medida já funciona entre as ruas João Negrão e Dr. Muricy.

Além de demarcar a faixa exclusiva, a nova sinalização informa sobre o novo limite de velocidade para a via, que passou de 60 km/h para 50 km/h.