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Mais de 90% dos aposentados ressarcidos após acordos

O ressarcimento de aposentados e pensionistas devido a descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a 1,64 milhão de beneficiários. Este número representa 98,5% das 1,66 milhão de pessoas que firmaram acordo de reparação com o governo federal.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Previdência Social e refletem a situação alcançada na quinta-feira (7). A expectativa é que esse número aumente, pois mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a participar do acordo.

“Desse total, 68,6% formalizaram a solicitação e praticamente todos receberam. O pagamento é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários”, informou o ministério, prevendo que cerca de 700 mil pessoas ainda podem aderir ao acordo e receber o valor em até três dias.

Quem pode aderir?

A adesão ao acordo está disponível para aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis. A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar o valor que têm a receber antes de assinar o acordo.

Os interessados podem se inscrever pelo:

• Aplicativo ou site Meu INSS

Meu INSS

Agências dos Correios

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4. Clique em “Enviar” e pronto. Após isso, basta aguardar o pagamento.

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1. O beneficiário deve registrar a contestação do desconto indevido;

2. Aguardar 15 dias úteis para que a entidade responda;

3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abrirá a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

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