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Lei Reorganiza Carreira da Polícia do Poder Judiciário

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23/12/2025 – 14:26  

Doriavan Marinho/STF

Polícia judicial em ação no Supremo Tribunal Federal (STF)

Nova Lei Reorganiza Carreira da Polícia Judicial no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (19), a Lei 15.285/25, que visa reorganizar a carreira da polícia judicial no serviço público federal. A medida, que tem como objetivo aprimorar a estrutura de segurança interna do Poder Judiciário, entra em vigor em um contexto de constante discussão sobre a segurança de magistrados e servidores.

O Papel da Polícia Judicial

A polícia judicial é responsável pela segurança dentro dos tribunais, garantindo a proteção de magistrados, servidores e do patrimônio público. A nova legislação introduz alterações significativas na estrutura e nas atribuições dessa força de segurança.

Principais Mudanças

A nova lei transfere servidores da área administrativa para o apoio especializado, redefine os cargos e altera as regras sobre gratificação e porte de arma. Com a sanção, as atividades de polícia institucional agora estão formalmente integradas à área de apoio especializado, conforme estabelecido na Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.

Novas Denominações

Os técnicos judiciários que desempenham funções de policiamento serão chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passarão a ser conhecidos como inspetores de polícia judicial. Essa mudança visa refletir melhor as responsabilidades e competências de cada cargo.

Acesso ao Porte de Arma

A legislação também garante o porte de arma de fogo para os servidores da polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para obter essa autorização, será necessário atender a requisitos como o porte institucional, comprovação de capacidade técnica e avaliação psicológica, além da efetividade na função, de acordo com o Estatuto do Desarmamento e regulamentos específicos.

Da Agência Senado
Edição – MO

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