05/11/2025 – 22:07
Breno Esaki/Agência Brasília
Nova legislação reconhece condutores de ambulância como profissionais de saúde
Foi sancionada a Lei 15.250/25, que reconhece os condutores de ambulância como trabalhadores da saúde, estabelecendo requisitos e atribuições para a categoria. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a norma com alguns vetos.
Reconhecimento Profissional
Com a nova lei, os condutores de ambulância poderão ser considerados profissionais de saúde, o que impacta na acumulação remunerada de cargos públicos, conforme previsto na Constituição. Para quem deseja acumular mais de um cargo, é necessário respeitar períodos mínimos de descanso e garantir a compatibilidade de horários. Além disso, todos os condutores devem estar cadastrados nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
Exclusão de Categorias
A norma exclui motocicletas, socorristas e resgatistas, focando exclusivamente nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.
Origem e Aprovação
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2336/23, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR). O texto, que passou pelo Plenário da Câmara em outubro, é um substitutivo do Senado, aceito pelos deputados.
Vetos Presidenciais
O presidente Lula vetou quatro pontos do projeto. Dois vetos se referem à possibilidade de outros requisitos e atribuições serem definidos pelo Poder Executivo, considerados pelo governo como uma violação dos princípios do livre exercício profissional.
Além disso, foram vetados trechos que estabeleciam a conclusão do ensino médio como requisito obrigatório e um prazo de 60 meses para atendimento às exigências da lei. O Executivo argumenta que essas condições poderiam prejudicar a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à população, representando uma restrição desproporcional ao exercício profissional.
Próximos Passos
Os parlamentares deverão se reunir para decidir sobre a manutenção ou rejeição dos vetos realizados pelo presidente.
Da Agência Senado
Edição – AC
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