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Lei Prorroga Prazo para Regularização de Imóveis na Fronteira até 2030

15/09/2025 – 11:58

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Objetivo é evitar que as propriedades sejam transferidas à União

Prorrogação do Prazo para Regularização de Imóveis em Faixa de Fronteira

A nova lei, aprovada recentemente, estende em cinco anos o prazo para que proprietários rurais solicitem a ratificação dos registros de imóveis localizados em faixas de fronteira. Antes com data limite em outubro de 2025, agora o prazo se estende até outubro de 2030.

Sobre a Lei 15.206/25

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de setembro, a Lei 15.206/25 é resultado do Projeto de Lei 1532/25, proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O Senado aprovou a matéria em julho, seguida pela Câmara dos Deputados em agosto.

Importância da Regularização

As propriedades na faixa de fronteira, que se estende por até 150 km das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos, precisam ser regularizadas para evitar que sejam transferidas à União. Essa exigência é aplicável às propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, cuja origem dos registros esteja vinculada a títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal pode variar de acordo com cada município.

Processo de Ratificação

Para obter a ratificação dos registros, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Esta medida é crucial para garantir a regularidade das propriedades na região.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

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