Nova Lei no Rio de Janeiro Regula Transporte de Entregadores de Delivery
O estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.885/25, que estabelece novas diretrizes para as bolsas de transporte utilizadas por entregadores de delivery. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (15), prevê que as bolsas com logomarcas das empresas sejam numeradas individualmente e fornecidas gratuitamente pelas plataformas.
Objetivos da Legislação
O principal objetivo da nova legislação é combater a ação de falsos entregadores e aumentar a segurança pública, facilitando o rastreamento dos profissionais. Essa medida surge em resposta ao aumento de crimes cometidos por indivíduos que se passam por entregadores, conforme aponta o autor da proposta, deputado Alexandre Knoploch (PL).
Regras para as Bolsas de Entrega
A nova legislação proíbe a comercialização de bolsas de entrega com logomarcas por terceiros não autorizados. Apenas as plataformas de delivery poderão fornecer estes equipamentos, sem custo para os trabalhadores. As bolsas de cor preta, que não possuem identificação de marcas, continuarão disponíveis para venda livre.
Cada bolsa deverá estar vinculada ao cadastro do entregador na plataforma, com a possibilidade de registro em mais de um aplicativo. Isso permitirá que os entregadores utilizem a bolsa de uma empresa para fazer entregas em aplicativos concorrentes.
Determinações Adicionais e Penalidades
Além da numeração e do fornecimento gratuito, as plataformas de delivery deverão manter um registro atualizado de todas as bolsas entregues a cada colaborador. Os equipamentos devem ter isolamento térmico e vedação adequadas para o transporte de alimentos e devem ser substituídos em caso de desgaste ou avaria.
O não cumprimento das novas regras pode acarretar sanções severas para as empresas de aplicativo, incluindo a suspensão temporária do serviço e multas de até R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com as determinações estabelecidas.
As empresas têm um prazo de até 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar integralmente às novas exigências. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do poder executivo, que garantirão a implementação correta da lei em todo o estado do Rio de Janeiro.
