19/09/2025 – 16:00
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá, autora da proposta que deu origem à lei
Comunidades Escolhem Nomes de Escolas em Territórios Indígenas e Quilombolas
As escolas públicas situadas em terras indígenas, quilombolas e rurais poderão ter seus nomes escolhidos pelas comunidades locais. A decisão faz parte da Lei 15.215/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (19).
Processo de Escolha dos Nomes
Os governos estadual ou municipal responsáveis deverão selecionar o nome da escola a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. Essa definição será precedida por reuniões e assembleias organizadas pelos representantes da comunidade, com comunicação previa aos moradores da região.
Criterios para Homenagens
Os nomes escolhidos deverão respeitar as tradições e aspectos culturais locais. A lei estabelece que as homenagens sejam direcionadas a indivíduos com qualidades reconhecidas e que tenham prestado serviços relevantes à população local. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou aquelas envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Escolas Indígenas e Mudança de Nomes
Nas escolas indígenas, os nomes devem alinhar-se à língua, modos de vida e tradições da comunidade. A norma também permite a alteração de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas adequadas para a mudança.
Origem da Proposta
A norma é resultado do Projeto de Lei 3148/23, proposto pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, a medida representa uma reparação histórica. “Precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, afirmou Célia Xakriabá após a aprovação da proposta na Câmara, há dois anos.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
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